Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título II - Do Cumprimento da Sentença
Capítulo I - Disposições Gerais
Título II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Cumprimento de sentença
- O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. [[CPC/2015, art. 771. Processo de execução]]
§ 1º - O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
§ 2º - O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; [[CPC/2015, art. 246.]]
IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. [[CPC/2015, art. 256.]]
§ 3º - Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. [[CPC/2015, art. 274.]]
§ 4º - Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.[[CPC/2015, art. 274.]]
§ 5º - O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
Comentários do Artigo 513
Casuística15
STJ § 5º - Ação renovatória. Cumprimento de sentença. Fiadoras que não participaram da fase de conhecimento. Inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença. Possibilidade. Petição inicial instruída com a indicação do fiador e a declaração de anuência dos encargos da fiança. (JuruaDoc. 210.9100.4166.6569)
TJSP § 1º - Cumprimento de sentença. Vício extra petita. Não configurado. Requerimento expresso pelo interessado. Respeito ao princípio da demanda (JuruaDoc. 201.2402.0000.0100)
TJRJ § 2º - Liquidação de sentença. Decisão interlocutória. Intimação do executado. Prazo de 15 (quinze) dias para pagar o valor apresentado pelo exequente (JuruaDoc. 201.2402.0000.0200)
TJRJ Cumprimento de sentença. Intimação pessoal da parte. Prescindibilidade com o CPC/2015 (JuruaDoc. 201.2402.0000.0300)
TJSP § 2º, I - Ação de obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. Termo inicial de incidência da multa. Advogado constituído. Intimação pessoal do devedor. Desnecessidade (JuruaDoc. 201.2402.0000.0400)
TJSP Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Advogado constituído nos autos. Intimação pessoal da parte. Desnecessidade (JuruaDoc. 201.2402.0000.0500)
TJSP § 2º, II - Cumprimento de sentença. Intimação por carta do executado revel. Possibilidade (JuruaDoc. 201.2402.0000.0700)
TJSP Cumprimento de sentença. Executado sem advogado constituído nos autos. Intimação por carta com aviso de recebimento. Necessidade (JuruaDoc. 201.2402.0000.0600)
TJRS § 2º, IV - Cumprimento de sentença. Réu revel. Citação por edital. Necessidade (JuruaDoc. 201.2402.0000.0800)
TJRS Cumprimento de sentença. Réu revel. Intimação por edital. Obrigatoriedade (JuruaDoc. 201.2402.0000.0900)
TJSP § 4º - Cumprimento de sentença. Requerido após 3 (três) anos do trânsito julgado. Intimação pessoal do devedor. Obrigatoriedade (JuruaDoc. 201.2402.0000.1000)
TJBA Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar. Intimação na pessoa do advogado. Preliminar de nulidade. Rejeitada (JuruaDoc. 200.4031.0463.7521)
TJDF § 5º - Cumprimento de sentença. Promovido em face do fiador do coobrigado ou corresponsável que não participou da fase de conhecimento. Impossibilidade (JuruaDoc. 201.2402.0000.1100)
Notas de Doutrina2
§ 1º - Cumprimento da sentença de pagar quantia (JuruaDoc. 201.2112.5000.0100)
§ 2º - Intimação do devedor para cumprir a sentença (JuruaDoc. 201.2112.5000.0200)
Renê Hellman
Caput - Legitimidade das partes no cumprimento de sentença. (JuruaDoc. 210.5160.2462.4629)
Cumprimento de sentença. (JuruaDoc. 201.4275.1000.0100)
§ 1º - Obrigação de pagar quantia. (JuruaDoc. 201.4275.1000.0200)
§ 2º - Intimação do devedor para cumprir a sentença. (JuruaDoc. 201.4275.1000.0300)
§ 3º - Dever de atualização de dados. (JuruaDoc. 201.4275.1000.0400)
§ 4º - Intimação pessoal do devedor. (JuruaDoc. 201.4275.1000.0500)
§ 5º - Fiador, coobrigado e corresponsável. (JuruaDoc. 201.4275.1000.0600)