Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título II - Da Comunicação dos Atos Processuais
Capítulo II - Da Citação
- Citação edital. Hipóteses
- A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º - Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º - No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º - O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Comentários do Artigo 256
Casuística12
Caput - Súmula 414/STJ - Execução fiscal. Citação por edital. Hipótese de cabimento (JuruaDoc. 200.5070.4955.1885)
Súmula 282/STJ.- Ação monitória. Citação por edital. Admissibilidade (JuruaDoc. 200.5070.4772.9334)
STJ I - Reintegração de posse. Invasão coletiva de imóvel por número indeterminado de pessoas. Citação por edital dos invasores não encontrados pelo oficial de justiça. Necessidade. Litisconsórcio passivo multitudinário formado por réus incertos. Ausência de citação ficta. Nulidade do feito (JuruaDoc. 200.5070.4746.6300)
TJMG Pluralidade e indeterminação de réus. Citação por edital. Validade (JuruaDoc. 200.5130.6634.6236)
TJSP Réus incertos e não sabidos. Citação por edital. Validade. Desnecessidade de nomeação de curador (JuruaDoc. 200.5130.6760.2515)
TJMG II - Citação por edital. Comunidade não pacificada. Inacessibilidade. Configuração. Nulidade da citação. Inocorrência (JuruaDoc. 200.5130.6228.2858)
STJ § 3º - Ação rescisória. Citação por edital. Esgotamento dos meios de localização do réu (JuruaDoc. 200.5070.4115.7673)
TJDF Citação por edital em nome de pessoa falecida. Falta de diligência do exequente. Não esgotamento das vias necessárias. Nulidade do ato (JuruaDoc. 200.5130.6188.2559)
TJSC Diversas tentativas de citação por oficial de justiça e por AR sem sucesso. Consulta as informações dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário que resultaram em dados já constante do feito. Decisão interlocutória pretérita reconhecendo o esgotamento das diligências. Determinação da citação por edital correta (JuruaDoc. 200.5130.6336.5150)
Notas de Doutrina7
Caput - Morosidade da citação por edital (JuruaDoc. 200.5611.3005.4800)
I - Citando desconhecido ou incerto (JuruaDoc. 200.5611.3005.4900)
II - Citando que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível (JuruaDoc. 200.5611.3005.5000)
III - Citação por edital nos casos expressos em lei (JuruaDoc. 200.5611.3005.5100)
§ 1º - País que recusa cumprimento de carta rogatória (JuruaDoc. 200.5611.3005.5200)
§ 2º - Notícia da citação pelo rádio (JuruaDoc. 200.5611.3005.5300)
§ 3º - Tentativas infrutíferas de localizar o réu (JuruaDoc. 200.5611.3005.5400)
Renê Hellman
Caput - Citação por edital. (JuruaDoc. 201.0730.5007.0700)
I - Desconhecido ou incerto o citando. (JuruaDoc. 201.0730.5007.0800)
II e § 3º - Local incerto ou desconhecido. (JuruaDoc. 201.0730.5007.0900)
II, § 1º e § 2º - Local inacessível. (JuruaDoc. 201.0730.5007.1000)
III - Casos previstos em lei. (JuruaDoc. 201.0730.5007.1100)