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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 256, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 256, Caput - Citação por edital. Requisitos. Tentativas pelos correios e pelo oficial de justiça. Esgotamento de meios extrajudiciais para a localização do endereço do réu. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.8804.9000.2900)

«Para que se efetue a citação por edital, basta que sejam realizadas tentativas pelos correios e ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Citação por edital. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8800)

Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8900)

Ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9000)

Citação por edital nos casos expressos em lei. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9100)

País que recusa cumprimento de carta rogatória. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9200)

Notícia da citação pelo rádio. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9300)

Tentativas infrutíferas de localizar o réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9400)

Citação por edital. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0700)

Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0800)

Local incerto ou desconhecido. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0900)

Local inacessível. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1000)

Casos previstos em lei. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1100)