Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 256, Caput
Casuísticas
CPC/2015, art. 256, Caput - Citação por edital. Requisitos. Tentativas pelos correios e pelo oficial de justiça. Esgotamento de meios extrajudiciais para a localização do endereço do réu. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.8804.9000.2900)
«Para que se efetue a citação por edital, basta que sejam realizadas tentativas pelos correios e ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Citação por edital. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8800)
Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8900)
Ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9000)
Citação por edital nos casos expressos em lei. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9100)
País que recusa cumprimento de carta rogatória. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9200)
Notícia da citação pelo rádio. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9300)
Tentativas infrutíferas de localizar o réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9400)
Citação por edital. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0700)
Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0800)
Local incerto ou desconhecido. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0900)
Local inacessível. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1000)
Casos previstos em lei. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1100)