Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 256, II
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 256, II - Citação por edital. Comunidade não pacificada. Inacessibilidade. Configuração. Nulidade da citação. Inocorrência (JuruaDoc. 200.5130.6228.2858)
«1. A citação por edital é medida excepcional, a qual se deve proceder quando evidenciado o esgo...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Citação por edital. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8800)
Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8900)
Ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9000)
Citação por edital nos casos expressos em lei. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9100)
País que recusa cumprimento de carta rogatória. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9200)
Notícia da citação pelo rádio. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9300)
Tentativas infrutíferas de localizar o réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9400)
Citação por edital. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0700)
Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0800)
Local incerto ou desconhecido. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0900)
Local inacessível. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1000)
Casos previstos em lei. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1100)