Comentários, casuÃsticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 256, § 3º
CasuÃsticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 256, § 3º - Ação rescisória. Citação por edital. Esgotamento dos meios de localização do réu (JuruaDoc. 200.5070.4115.7673)
«[...] os termos do dispositivo do CPC/2015, art. 256 são claros quanto ao fato de considerar o r�...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Citação por edital. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8800)
Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8900)
Ignorado, incerto ou inacessÃvel o lugar em que se encontra o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9000)
Citação por edital nos casos expressos em lei. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9100)
PaÃs que recusa cumprimento de carta rogatória. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9200)
NotÃcia da citação pelo rádio. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9300)
Tentativas infrutÃferas de localizar o réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9400)
Citação por edital. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0700)
Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0800)
Local incerto ou desconhecido. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0900)
Local inacessÃvel. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1000)
Casos previstos em lei. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1100)