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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 256, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 256, Caput - Sentença estrangeira contestada. Divórcio consensual. Citação pessoal por carta de ordem. Duas tentativas frustradas. Citação por edital. Validade (JuruaDoc. 200.5070.4908.9401)

«A citação editalícia, nos autos do pedido de homologação de sentença estrangeira, foi realiz...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Citação por edital. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8800)

Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8900)

Ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9000)

Citação por edital nos casos expressos em lei. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9100)

País que recusa cumprimento de carta rogatória. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9200)

Notícia da citação pelo rádio. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9300)

Tentativas infrutíferas de localizar o réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9400)

Citação por edital. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0700)

Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0800)

Local incerto ou desconhecido. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0900)

Local inacessível. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1000)

Casos previstos em lei. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1100)