Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 256, § 2º
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 256, § 2º - Notícia da citação pelo rádio (JuruaDoc. 200.5611.3005.5300)
Esse preceito complementa a regra do inc. II do art. 256, não podendo substituir a citação por ed...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Citação por edital. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8800)
Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8900)
Ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9000)
Citação por edital nos casos expressos em lei. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9100)
País que recusa cumprimento de carta rogatória. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9200)
Notícia da citação pelo rádio. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9300)
Tentativas infrutíferas de localizar o réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9400)
Citação por edital. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0700)
Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0800)
Local incerto ou desconhecido. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0900)
Local inacessível. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1000)
Casos previstos em lei. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1100)