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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 256, § 3º
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 256, § 3º - Citação por edital em nome de pessoa falecida. Falta de diligência do exequente. Não esgotamento das vias necessárias. Nulidade do ato (JuruaDoc. 200.5130.6188.2559)

«O simples fato da Defensoria Pública, por meio da Curadoria de Ausentes ter localizado, por meio ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Citação por edital. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8800)

Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8900)

Ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9000)

Citação por edital nos casos expressos em lei. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9100)

País que recusa cumprimento de carta rogatória. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9200)

Notícia da citação pelo rádio. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9300)

Tentativas infrutíferas de localizar o réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9400)

Citação por edital. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0700)

Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0800)

Local incerto ou desconhecido. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0900)

Local inacessível. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1000)

Casos previstos em lei. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1100)