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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 256, § 3º
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 256, § 3º - Diversas tentativas de citação por oficial de justiça e por AR sem sucesso. Consulta as informações dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário que resultaram em dados já constante do feito. Decisão interlocutória pretérita reconhecendo o esgotamento das diligências. Determinação da citação por edital correta (JuruaDoc. 200.5130.6336.5150)

«[...] a citação por edital demanda o esgotamento de diligências para localização o réu, incl...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Citação por edital. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8800)

Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8900)

Ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9000)

Citação por edital nos casos expressos em lei. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9100)

País que recusa cumprimento de carta rogatória. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9200)

Notícia da citação pelo rádio. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9300)

Tentativas infrutíferas de localizar o réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9400)

Citação por edital. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0700)

Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0800)

Local incerto ou desconhecido. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0900)

Local inacessível. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1000)

Casos previstos em lei. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1100)