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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 256, I
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 256, I - Reintegração de posse. Invasão coletiva de imóvel por número indeterminado de pessoas. Citação por edital dos invasores não encontrados pelo oficial de justiça. Necessidade. Litisconsórcio passivo multitudinário formado por réus incertos. Ausência de citação ficta. Nulidade do feito (JuruaDoc. 200.5070.4746.6300)

«[...] Nas ações possessórias voltadas contra número indeterminado de invasores de imóvel, faz...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Citação por edital. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8800)

Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8900)

Ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9000)

Citação por edital nos casos expressos em lei. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9100)

País que recusa cumprimento de carta rogatória. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9200)

Notícia da citação pelo rádio. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9300)

Tentativas infrutíferas de localizar o réu. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.9400)

Citação por edital. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0700)

Desconhecido ou incerto o citando. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0800)

Local incerto ou desconhecido. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0900)

Local inacessível. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1000)

Casos previstos em lei. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.1100)