Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo XI - Da Ação Monitória
- Ação monitória. Mandado de pagamento. Honorários advocatícios
- Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
§ 1º - O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
§ 2º - Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. [[CPC/2015, art. 513, e ss. CPC/2015, art. 702. ]]
§ 3º - É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.
§ 4º - Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. [[CPC/2015, art. 513, e ss. CPC/2015, art. 496. CPC/2015, art. 702.]]
§ 5º - Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916. [[CPC/2015, art. 916.]]
Comentários do Artigo 701
Casuística2
TJSP § 5º - Ação monitória. Procedência. Pretensão ao parcelamento do débito. Admissibilidade. Faculdade do executado. Necessário preenchimento dos requisitos formais (JuruaDoc. 200.3120.8759.3699)
STJ Caput - Ação monitória. Natureza jurídica da decisão que defere a expedição do mandado de pagamento. Sentença. Coisa julgada material (JuruaDoc. 201.2570.6000.5200)
Notas de Doutrina1
Caput - Expedição do mandado monitório, prazo para cumprimento e honorários advocatícios (JuruaDoc. 201.2411.6000.1200)
Renê Hellman
Caput - Mandado de cumprimento da obrigação. (JuruaDoc. 201.5915.1003.2900)
Decisão negativa. (JuruaDoc. 201.5915.1003.3000)
Honorários advocatícios na ação monitória. (JuruaDoc. 201.5915.1003.3100)
§ 1º - Custas processuais na ação monitória. (JuruaDoc. 201.5915.1003.3200)
§ 2º - Conversão em título executivo. (JuruaDoc. 201.5915.1003.3300)
§ 3º - Cabimento da ação rescisória. (JuruaDoc. 201.5915.1003.3400)
§ 4º - Reexame necessário. (JuruaDoc. 201.5915.1003.3500)
§ 5º - Parcelamento do débito. (JuruaDoc. 201.5915.1003.3600)