Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título III - Dos Embargos à Execução
- Execução. Embargos à execução. Parcelamento em até 6 meses.
- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º - O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2º - Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
§ 3º - Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4º - Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§ 5º - O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
§ 6º - A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos.
§ 7º - O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Comentários do Artigo 916
Casuística4
TJRJ § 6º - Embargos à execução rejeitados. Pedido de parcelamento de débito. Inteligência do § 6º do art. 916 (JuruaDoc. 201.7890.4000.1500)
TJRJ § 7º - Cumprimento de sentença. Pedido de parcelamento do débito. Impossibilidade (JuruaDoc. 201.7890.4000.1600)
TJSP Cumprimento de sentença. Pedido de parcelamento do CPC/2015, art. 916. Inaplicabilidade (JuruaDoc. 201.7891.1000.6100)
TJDF Caput - Execução. Parcelamento. Correção monetária incide sobre o saldo remanescente a ser parcelado (JuruaDoc. 201.7891.1000.6200)
Notas de Doutrina2
Caput - Embargos como meio para retardar a execução (JuruaDoc. 201.7912.5000.2400)
Pagamento do débito em parcelas (JuruaDoc. 201.7912.5000.2500)
Renê Hellman
Caput - Pagamento parcelado da dívida. (JuruaDoc. 201.7850.3003.0000)
§ 1º - Manifestação do exequente. (JuruaDoc. 201.7850.3003.0100)
§ 2º - Dever de depósito imediato das parcelas, enquanto não apreciado a proposta de parcelamento. (JuruaDoc. 201.7850.3003.0200)
§ 3º - Consequências do deferimento da proposta de parcelamento. (JuruaDoc. 201.7850.3003.0300)
§ 4º - Indeferimento da proposta. (JuruaDoc. 201.7850.3003.0400)
§ 5º - Consequências do inadimplemento. (JuruaDoc. 201.7850.3003.0500)
§ 6º - Renúncia ao direito de embargar à execução. (JuruaDoc. 201.7850.3003.0600)
§ 7º - Inaplicabilidade de parcelamento ao cumprimento de sentença. (JuruaDoc. 201.7850.3003.0700)