Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo I - Disposições Gerais
- Tribunal. Juiz. Decisões vinculativas das cortes superiores
- Os juízes e os tribunais observarão:
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de súmula vinculante;
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
§ 1º - Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º, quando decidirem com fundamento neste artigo. [[CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 489.]]
§ 2º - A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
§ 3º - Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
§ 4º - A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
§ 5º - Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.
Comentários do Artigo 927
Casuística10
STJ III - Tema 12/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência. Extensão da penhora de saldo em conta-corrente conjunta. Presunção relativa de rateio em partes iguais. (JuruaDoc. 221.0190.1799.2976)
STJ III - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL. Juizado especial federal. Lei 10.259/2001, art. 14. Inadequação dos fundamentos ofertados pela União. Contrariedade à jurisprudência dominante do STJ. Inocorrência. Superação do entendimento restritivo firmado no Agint no Puil 1.799. Pedido de uniformização não conhecido. (JuruaDoc. 230.9121.0606.1284)
STJ V - Acórdão proferido pela Corte Especial do STJ. Eficácia vinculante interna e externa. Caracterizada (JuruaDoc. 200.6100.5735.7615)
STJ Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno do STF. Eficácia vinculante. Caracterizada (JuruaDoc. 200.6100.5376.9626)
STF § 3º - Alteração jurisprudencial. Modulação de efeitos da decisão. Possibilidade. Observância à segurança jurídica (JuruaDoc. 201.8095.8000.0300)
STJ Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia. (JuruaDoc. 211.0261.0298.4259)
Notas de Doutrina4
I - Controle concentrado de constitucionalidade (JuruaDoc. 200.6651.7002.2200)
II - Observância aos enunciados de súmula vinculante (JuruaDoc. 200.6651.7002.2300)
§ 3º - Alteração da jurisprudência dominante e Teoria da limitação temporal dos efeitos (JuruaDoc. 200.6651.7002.2400)
§ 5º - Publicidade dos precedentes e sua organização por tese jurídica e divulgação pela internet (JuruaDoc. 200.6651.7002.2500)
Renê Hellman
Caput - Vinculação a determinados provimentos jurisprudenciais. (JuruaDoc. 201.8655.8000.0700)
Inconstitucionalidade dos provimentos vinculantes dos incs. III, IV e V. (JuruaDoc. 201.8655.8000.0800)
«Cortes de precedentes». (JuruaDoc. 201.8655.8000.0900)
Independência do magistrado. (JuruaDoc. 201.8655.8000.1000)
Jurisprudência dominante e o pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL). (JuruaDoc. 230.6081.1624.8788)
I - Controle concentrado de constitucionalidade. (JuruaDoc. 201.8655.8000.1100)
II - Súmula vinculante. (JuruaDoc. 201.8655.8000.1200)
III - Incidente de Assunção de Competência (IAC). (JuruaDoc. 201.8655.8000.1300)
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). (JuruaDoc. 201.8655.8000.1400)
Recursos repetitivos. (JuruaDoc. 201.8655.8000.1500)
IV - Súmulas do STJ e STF. (JuruaDoc. 201.8655.8000.1600)
V - Orientação de tribunal local. (JuruaDoc. 201.8655.8000.1700)
§ 1º - Contraditório e fundamentação analítica na aplicação dos provimentos. (JuruaDoc. 201.8655.8000.1800)
§ 2º - Alteração de tese vinculante. (JuruaDoc. 201.8655.8000.1900)
§ 3º - Modulação dos efeitos. (JuruaDoc. 201.8655.8000.2000)
Teoria da prospective overruling. (JuruaDoc. 201.8655.8000.2100)
Modulação dos efeitos em sede de embargos de declaração. (JuruaDoc. 210.1050.2889.5640)
§ 4º - Fundamentação analítica na modificação. (JuruaDoc. 201.8655.8000.2200)
§ 5º - Publicidade dos provimentos jurisprudenciais. (JuruaDoc. 201.8655.8000.2300)