Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção I - Do Objeto da Penhora
- Execução. Penhora. Ordem de preferência
- A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII - outros direitos.
§ 1º - É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
§ 2º - Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
§ 3º - Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
Comentários do Artigo 835
Casuística16
STJ Súmula 112/STJ - Tributário. Depósito. Execução fiscal. Suspensão da exigibilidade. Necessidade de ser integral e em dinheiro (JuruaDoc. 200.3120.5919.7538)
STJ I e § 1º - Súmula 417/STJ - Execução. Penhora. Dinheiro (JuruaDoc. 200.3120.5306.7471)
STJ I - Súmula 328/STJ - Execução. Penhora. Banco. Instituição financeira. Numerário disponível. Admissibilidade. Excluídas as reservas bancárias (JuruaDoc. 200.3120.5954.8312)
STJ IX - Súmula 451/STJ - Recurso especial representativo da controvérsia. Execução. Penhora. Impenhorabilidade afastada. Sede do estabelecimento comercial (JuruaDoc. 200.3120.5489.0348)
TJSP Caput e § 1º - Ordem de penhora. Penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. Excepcionalidade. Necessidade de comprovação da gravidade que a penhora em dinheiro possa trazer ao executado (JuruaDoc. 201.1060.8734.2635)
STJ Bens oferecidos à penhora. Recusa do exequente. Possibilidade (JuruaDoc. 200.3120.5852.2986)
STJ I - Penhora em dinheiro. Substituição. Seguro-garantia ou fiança bancária. Impossibilidade (JuruaDoc. 200.3120.5967.9686)
TJBA Penhora de dinheiro. Presunção legal de meio menos gravoso (JuruaDoc. 200.3120.5339.6511)
STJ IX - Execução. Dívida particular de sócio. Penhora. Quotas sociais. Sociedade em recuperação judicial. Possibilidade (JuruaDoc. 200.9020.4765.6334)
STJ § 2º - Execução de título extrajudicial. Substituição de penhora em dinheiro por seguro garantia judicial. (JuruaDoc. 230.6190.6862.9970)
STJ § 3º - Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito comercial. Penhora dos bens dados em garantia real. Requerimento do executado de substituição por fiança bancária. Possibilidade. Ausência de prejuízo ao exequente e menor onerosidade ao executado. Preferência estabelecida no CPC/2015, art. 835, § 3º é relativa (JuruaDoc. 210.4290.9600.9300)
Notas de Doutrina1
Caput - Ordem a ser observada na penhora de bens (JuruaDoc. 200.6651.7002.1000)
Renê Hellman
Caput - Penhora de bens e pandemia do COVID-19 (JuruaDoc. 200.4141.0878.8308)
Ordem preferencial na penhora de bens. (JuruaDoc. 201.7850.3001.5500)
§ 1º - Prioridade na penhora de dinheiro e alteração na ordem de penhora de bens. (JuruaDoc. 201.7850.3001.5600)
§ 2º - Substituição da penhora. (JuruaDoc. 201.7850.3001.5700)
§ 3º - Crédito com garantia real. (JuruaDoc. 201.7850.3001.5800)
Bem de terceiro dado como garantia. (JuruaDoc. 201.7850.3001.5900)