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Comentários, casuísticas e doutrina

Substituição da penhora.
Comentário Renê Hellman

CPC/2015, art. 835, § 2º - Substituição da penhora. (JuruaDoc. 201.7850.3001.5700)

O dispositivo equipara a dinheiro (e, portanto, a bem prioritário) a fiança bancária e o seguro g...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Ordem a ser observada na penhora de bens. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.5900)

Dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação financeira. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.6000)

Títulos da dívida pública com cotação em mercado. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.6100)

Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.6200)

Veículos de via terrestre. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.6300)

Bens imóveis. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.6400)

Bens móveis em geral. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.6500)

Semoventes. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.6600)

Navios e aeronaves. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.6700)

Ações e quotas de sociedades simples e empresariais. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.6800)

Percentual do faturamento da empresa devedora. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.6900)

Pedras e metais preciosos. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.7000)

Direitos aquisitivos de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.7100)

Outros direitos. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.7200)

Prioridade na penhora de dinheiro e alteração da ordem de penhora pelo juiz. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.7300)

Substituição da penhora. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.7400)

Execução de crédito com garantia real e penhora da coisa dada em garantia. - (JuruaDoc. 187.2630.3001.7500)

Ordem preferencial na penhora de bens. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.5500)

Prioridade na penhora de dinheiro e alteração na ordem de penhora de bens. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.5600)

Substituição da penhora. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.5700)

Crédito com garantia real. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.5800)

Bem de terceiro dado como garantia. - (JuruaDoc. 201.7850.3001.5900)

Penhora de bens e pandemia do COVID-19 - (JuruaDoc. 200.4141.0878.8308)