Parte Geral
Livro II - Da Função Jurisdicional
Título II - Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional
Capítulo I - Dos Limites da Jurisdição Nacional
- Jurisdição brasileira. Competência
- Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
Comentários do Artigo 22
Casuística5
TJRS II - Desconstituição de cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro. Relação de consumo. Possibilidade de o consumidor interpor ação na comarca de seu domicílio (JuruaDoc. 196.3481.5000.3500)
TJRJ Competência internacional. Jurisdição brasileira. Relação de consumo. Aplicação do CDC (JuruaDoc. 196.3481.5000.3300)
Notas de Doutrina2
Caput - Competência em ações de alimentos. (JuruaDoc. 190.8965.2000.7900)
II - Consumidor. Alcance das «relações de consumo». (JuruaDoc. 230.4140.2510.9981)
Renê Hellman
I - Competência do Poder Judiciário Brasileiro para ações de alimentos. (JuruaDoc. 201.0730.5000.5900)
II - Competência do Poder Judiciário Brasileiro para ações consumeristas. (JuruaDoc. 201.0730.5000.6000)
III - Partes que se submetem à jurisdição nacional. (JuruaDoc. 201.0730.5000.6100)