Comentários, casuísticas e doutrina
Partes que se submetem à jurisdição nacional.
Comentário Renê Hellman
CPC/2015, art. 22, III - Partes que se submetem à jurisdição nacional. (JuruaDoc. 201.0730.5000.6100)
Trata-se essa disposição de uma submissão de ambas as partes do processo à jurisdição nacional...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Ainda a competência do Poder Judiciário brasileiro. - (JuruaDoc. 181.2162.7002.0000)
Ações da competência do Judiciário brasileiro. - (JuruaDoc. 181.2162.7002.0100)
Ação de alimentos contra credor domiciliado no Brasil. - (JuruaDoc. 181.2162.7002.0200)
Ação de alimentos, tendo o réu vínculos no Brasil. - (JuruaDoc. 181.2162.7002.0300)
Consumidor com domicílio ou residência no Brasil. - (JuruaDoc. 181.2162.7002.0400)
Conceito de «consumidor» - (JuruaDoc. 181.2162.7002.0500)
Consumidor. Jurisprudência nas relações de consumo. - (JuruaDoc. 181.2162.7002.0600)
Consumidor. Alcance das «relações de consumo». - (JuruaDoc. 181.2162.7002.0700)
Consumidor. Conceito de «fornecedor» no CDC. - (JuruaDoc. 181.2162.7002.0800)
Caso em que as partes se submetem à jurisdição nacional. - (JuruaDoc. 181.2162.7002.0900)
Competência do Poder Judiciário Brasileiro para ações de alimentos. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.5900)
Competência do Poder Judiciário Brasileiro para ações consumeristas. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.6000)
Partes que se submetem à jurisdição nacional. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.6100)