Parte Especial
Título VII - Dos Crimes contra a Família
Capítulo III - Dos Crimes contra a Assistência Familiar
- Entrega de filho menor a pessoa inidônea
- Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
§ 1º - A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior.
§ 2º - Incorre, também, na pena do parágrafo anterior quem, embora excluído o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro.
Comentários do Artigo 245
Casuística0
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Notas de Doutrina2
Caput - Entrega de filho menor a pessoa inidônea. (JuruaDoc. 210.9100.4890.0119)
§§ 1º e 2º - Tipos qualificados. Entrega de filho menor a pessoa inidônea. (JuruaDoc. 210.9100.4265.0842)
Rogerio Greco
Caput - Crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea. (JuruaDoc. 210.4011.0414.8115)
Classificação doutrinária do crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea. (JuruaDoc. 210.4011.0964.2153)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea. (JuruaDoc. 210.4011.0732.7259)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea. (JuruaDoc. 210.4011.0466.9937)
Consumação e tentativa do crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea. (JuruaDoc. 210.4011.0707.7868)
Elemento subjetivo do crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea. (JuruaDoc. 210.4011.0944.5993)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea. (JuruaDoc. 210.4011.0699.8650)
§§ 1º e 2º - Modalidades qualificadas do crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea. (JuruaDoc. 210.4011.0311.9388)
Caput e §§ 1º e 2º - Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea. (JuruaDoc. 210.4011.0137.1513)