Parte Especial
Título VII - Dos Crimes contra a Família
Capítulo IV - Dos Crimes contra o Pátrio Poder, Tutela ou Curatela
- Subtração de incapazes
- Subtrair menor de 18 (dezoito) anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.
§ 1º - O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda.
§ 2º - No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.
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Notas de Doutrina1
Caput - Subtração de incapazes. (JuruaDoc. 210.9100.4415.9887)
Rogerio Greco
Crime de subtração de incapazes. (JuruaDoc. 210.4011.0185.2748)
Classificação doutrinária do crime de subtração de incapazes. (JuruaDoc. 210.4011.0663.0220)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de subtração de incapazes. (JuruaDoc. 210.4011.0888.4339)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de subtração de incapazes. (JuruaDoc. 210.4011.0887.7732)
Consumação e tentativa do crime de subtração de incapazes. (JuruaDoc. 210.4011.0938.9999)
Elemento subjetivo do crime de subtração de incapazes. (JuruaDoc. 210.4011.0189.4411)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de subtração de incapazes. (JuruaDoc. 210.4011.0738.7136)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de subtração de incapazes. (JuruaDoc. 210.4011.0753.6378)
Subtração de incapazes e a modalidade especial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. (JuruaDoc. 210.4011.0291.5970)