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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 249, Caput
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 249, Caput - Subtração de incapazes. (JuruaDoc. 210.9100.4415.9887)

Consiste na subtração, ou seja, na retirada do menor de dezoito anos ou do interdito de sua esfera...()


Comentários:

Crime de subtração de incapazes. - (JuruaDoc. 210.4011.0185.2748)

Classificação doutrinária do crime de subtração de incapazes. - (JuruaDoc. 210.4011.0663.0220)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de subtração de incapazes. - (JuruaDoc. 210.4011.0888.4339)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de subtração de incapazes. - (JuruaDoc. 210.4011.0887.7732)

Consumação e tentativa do crime de subtração de incapazes. - (JuruaDoc. 210.4011.0938.9999)

Elemento subjetivo do crime de subtração de incapazes. - (JuruaDoc. 210.4011.0189.4411)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de subtração de incapazes. - (JuruaDoc. 210.4011.0738.7136)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de su... - (JuruaDoc. 210.4011.0753.6378)

Subtração de incapazes e a modalidade especial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. - (JuruaDoc. 210.4011.0291.5970)