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STF restabelece dispositivos do Estatuto da OAB que garantem a imunidade do advogado
Advogado

Publicado em 18/06/2025 11:13:09

O STF, por unanimidade de votos, julgou procedente o pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade, para declarar formalmente inconstitucional o art. 2º da Lei 14.365/2022, exclusivamente no ponto em que revoga os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei 8.906/1994 (EOAB), ficando, em razão da declaração de inconstitucionalidade, restabelecida a vigência dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei 8.906/1994.

A ação foi movida pela OAB para restabelecer, no Estatuto da Advocacia, o dispositivo que assegura a imunidade profissional do advogado. Esse dispositivo havia sido declarado revogado sem que tivesse sido votado pelo Congresso Nacional.

A controvérsia dos autos, portanto, residia na análise de suposto vício formal no processo legislativo da Lei 14.365/2022, decorrente da desarmonia entre o texto votado e aprovado pela Câmara dos Deputados e a redação final do texto da lei. A desarmonia teria decorrido do fato de que a Câmara dos Deputados, ao aprovar a Lei 14.365/2022, não teria deliberado sobre a revogação dos §§ 1º e § 2º do art. 7º do Estatuto da OAB e, mesmo assim, na redação final do texto legal, constou que tais dispositivos teriam sido revogados.

Com a decisão os dispositivos ficam restabelecidos ao Estatuto a OAB.

Esta notícia refere-se à ADI/DF/STF 7231

Fonte: STF