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Prazo para réu apresentar contestação começa com homologação da desistência da ação em relação ao corréu, decide STJ
Direito Processual Civil

Publicado em 13/06/2025 11:30:51

A 3ª Turma do STJ entendeu que nos casos em que a conciliação for reagendada pela falta de citação de um dos réus, e o autor desistir da ação em relação a essa parte antes da data da audiência, o prazo de defesa do corréu será contado a partir da homologação dessa desistência.

Com a decisão, a Corte reconheceu a tempestividade da contestação oferecida em uma ação de anulação de negócio jurídico e, desse modo, afastar a revelia decretada no processo.

Segundo a relatora do recurso do comprador no STJ, Min. Nancy Andrighi, o CPC/2015, art. 335, prevê o prazo de 15 dias para a apresentação da contestação. Esse prazo, destacou, passa a contar somente depois da realização da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de seu cancelamento. De acordo com a Ministra, na hipótese de o réu citado manifestar seu desinteresse na audiência e, em seguida, o autor desistir da ação em relação ao corréu não citado, o prazo para apresentação de defesa deve começar com a homologação da desistência.

Para a relatora, a desistência da ação em relação a um dos corréus não pode prejudicar o outro, surpreendendo-o com o decurso do seu prazo de defesa.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.180.502.

Fonte: STJ