Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo VI - Da Contestação
Capítulo VI - DA CONTESTAÇÃO(Ir para)
- Contestação
- O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; [[CPC/2015, art. 334.]]
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. [[CPC/2015, art. 231.]]
§ 1º - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. [[CPC/2015, art. 334.]]
§ 2º - Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. [[CPC/2015, art. 334.]]
Comentários do Artigo 335
Casuística12
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TJSP I - Ação de cobrança e de exibição de documentos. Cerceamento de defesa. Inocorrência (JuruaDoc. 210.4290.9811.6205)
STJ Caput - Interposição de embargos de declaração contra a decisão antecipatória de tutela. Interrupção do prazo para oferecimento da contestação. Inaplicabilidade (JuruaDoc. 201.1891.3000.1000)
Notas de Doutrina6
Caput - Devido processo legal e garantismo judicial (JuruaDoc. 200.6651.7000.4200)
Contestação do réu (JuruaDoc. 200.6651.7000.4300)
II - Prazo contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação. (JuruaDoc. 202.4314.8000.0200)
III - Prazo contado de acordo com o CPC/2015, art. 231. (JuruaDoc. 202.4314.8000.0300)
§ 1º - Contagem de prazo para os litisconsortes. (JuruaDoc. 202.4314.8000.0400)
§ 2º - Desistência da ação relativamente a litisconsorte não citado e prazo para contestação. (JuruaDoc. 202.4314.8000.0500)
Renê Hellman
Caput - Contestação. (JuruaDoc. 201.3853.8000.6500)
I - Realização da audiência Prazo para contestar contado da audiência de conciliação ou mediação. (JuruaDoc. 201.3853.8000.6700)
II e § 1º - Cancelamento da audiência de conciliação ou mediação. (JuruaDoc. 201.3853.8000.6800)
III e § 3º - Não realização da audiência. (JuruaDoc. 201.3853.8000.6900)
Caput - Prazo para contestação. (JuruaDoc. 201.3853.8000.6600)