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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 335, § 2º
Casuísticas

CPC/2015, art. 335, § 2º - Litisconsórcio passivo. Desistência com relação a corréu não citado. Homologação. Termo inicial do prazo para contestação dos réus remanescentes. Data da juntada da última intimação da homologação da desistência (JuruaDoc. 202.4322.6000.8000)

«No caso de litisconsórcio passivo, se o autor desistir da ação com relação a réu não citado...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Devido processo legal e garantismo judicial. - (JuruaDoc. 181.2435.6000.5200)

Defesa do réu: prazo para contestação. - (JuruaDoc. 181.2435.6000.5300)

Prazo para contestar contado da audiência de conciliação. - (JuruaDoc. 181.2435.6000.5400)

Prazo contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou media... - (JuruaDoc. 181.2435.6000.5500)

Prazo contado de acordo com o art. 231. - (JuruaDoc. 181.2435.6000.5600)

Contagem de prazo para os litisconsortes. - (JuruaDoc. 181.2435.6000.5700)

Desistência da ação relativamente a litisconsorte não citado e prazo para contestação. - (JuruaDoc. 181.2435.6000.5800)

Contestação. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.6500)

Prazo para contestação. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.6600)

Realização da audiência Prazo para contestar contado da audiência de conciliação ou mediação... - (JuruaDoc. 201.3853.8000.6700)

Cancelamento da audiência de conciliação ou mediação. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.6800)

Não realização da audiência. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.6900)