Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo V - Da Audiência de Conciliação ou de Mediação
Capítulo V - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO(Ir para)
- Audiência de conciliação ou mediação
- Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
§ 1º - O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.
§ 2º - Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
§ 3º - A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
§ 4º - A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
§ 5º - O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
§ 6º - Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
§ 7º - A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
§ 8º - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
§ 9º - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
§ 10 - A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
§ 11 - A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
§ 12 - A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
Comentários do Artigo 334
Casuística66
§ 4º, II - Enunciado 24/CJF - Fazenda Pública. Hipóteses em que está autorizada a transigir. Audiência de mediação e conciliação. Dispensa pelo juiz. Possibilidade (JuruaDoc. 200.7070.9326.1754)
§ 1º - Enunciado 46/CJF - Mediação e conciliação. Presidido por mediadores e conciliadores. Respeito aos padrões éticos de confidencialidade. Obrigatoriedade (JuruaDoc. 200.7070.9327.1368)
§ 11 - Enunciado 576/FPPC - Audiência de conciliação ou mediação. Solução parcial do conflito. Admissibilidade (JuruaDoc. 200.7111.2336.9610)
Enunciado 23/CJF - Conciliação. Audiência inaugural realizada pelo juiz. Possibilidade. Ausência de auxiliares da justiça (JuruaDoc. 200.6170.2492.6696)
Enunciado 121/CJF - Audiência de conciliação e mediação. Comparecimento da parte apenas para manifestar desinteresse na realização de acordo. Multa. Descabimento. Salvo se a sessão foi designada a seu requerimento. Inexistência de justificativa para a alteração de posição (JuruaDoc. 200.6150.9690.2800)
Enunciado 26/CJF - Audiência de conciliação. Intimação do réu por edital. Não comparecimento. Multa. Descabimento (JuruaDoc. 200.6170.2846.8787)
TJRJ § 10 - Audiência de conciliação. Réus representados por advogado com poderes específicos para transigir. Inaplicabilidade de multa (JuruaDoc. 200.7170.3979.8276)
TRF1 § 8º e § 4º, II - Audiência de conciliação ou mediação. Ausência injustificada. Alegação de indisponibilidade do interesse público pelo procurador da parte. Multa. Inaplicabilidade (JuruaDoc. 200.7170.3117.3294)
TJRS Conciliação. Requerimento expresso da autora no desinteresse de realização da audiência. Aplicação de multa afastada (JuruaDoc. 200.7170.3387.9452)
TJDF Caput - Ausência de realização da audiência de conciliação. Causa de nulidade da sentença. Descabimento. Audiência não obrigatória (JuruaDoc. 200.7070.9205.8833)
TRF2 § 4º, I - Não realização da audiência de conciliação. Desinteresse manifestado por uma das partes. Descabimento. Necessidade de recusa expressa de ambas as partes (JuruaDoc. 200.7070.9757.3229)
TJSP Caput - Falta de realização da audiência preliminar não causa prejuízo. Transação em qualquer fase processual. Possibilidade (JuruaDoc. 200.7070.9497.2446)
TJDF § 8º - Apresentação de contestação anteriormente à audiência de conciliação. Não configura manifestação tácita de desinteresse na sua realização (JuruaDoc. 200.9101.1275.5300)
TJSP § 5º - Ausência em audiência de conciliação. Arguição de ilegitimidade passiva. Aplicação de multa. Descabimento (JuruaDoc. 200.7111.2787.0518)
TJRJ § 4º, I - Audiência de conciliação e mediação. Desinteresse declarado pelo autor na petição inicial. Interpretação literal do CPC/2015, art. 334, § 4º, I que deve ser afastada. Qualquer das partes se manifestar contrária. Inocorrência de audiência. Economia processual. Prazo para contestação. A partir da juntada do AR da citação aos autos (JuruaDoc. 200.7111.2926.2691)
TJRJ § 9º - Sentença de conciliação e mediação. Ausência do Defensor Público que assiste o autor. Sentença de mérito na referida audiência. Aplicação de multa. Impossibilidade (JuruaDoc. 200.7111.2903.2102)
TJMS § 4º, I - Audiência de conciliação. Manifestação de desinteresse na realização pelas partes. Contestação. Prazo. Cômputo do protocolo do pedido da requerida de cancelamento da audiência (JuruaDoc. 200.6150.9532.6403)
TJBA §§ 4º e 8º - Audiência de conciliação e mediação. Manifestação de ausência de interesse na inicial. Necessidade de manifestação de ambas as partes. Não comparecimento injustificado à solenidade. Ato atentatório à dignidade da justiça. Condenação em multa. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.2132.9000.1600)
Notas de Doutrina16
Caput - Designação de audiência de conciliação ou de mediação (JuruaDoc. 200.6651.7000.4100)
§ 10 - Possibilidade de a parte constituir representante por meio de procuração específica. (JuruaDoc. 200.6291.2955.4515)
§ 11 - Possibilidade de transação parcial. (JuruaDoc. 200.6291.2256.7626)
Conceito de «termo». (JuruaDoc. 200.6291.2465.1657)
Homologação da autocomposição. (JuruaDoc. 200.6291.2303.0348)
§ 12 - Intervalo mínimo de 20 minutos entre cada audiência de conciliação e mediação. (JuruaDoc. 200.6291.2797.1582)
§ 1º - Atuação do mediador e conciliar em conformidade com o disposto no CPC/2015 e nas leis de organização judiciária. (JuruaDoc. 200.6291.2202.8100)
§ 2º - Ação de família: Possibilidade de haver mais uma sessão de audiência de conciliação ou mediação. (JuruaDoc. 200.6291.2952.0346)
§ 3º - Intimação do autor para audiência de conciliação ou de mediação feita na pessoa de seu advogado. (JuruaDoc. 200.6291.2983.1970)
§ 4º, I - Necessidade de manifestação de desinteresse de ambas as partes na autocomposição. (JuruaDoc. 200.6291.2828.7388)
§ 4º, II - Não será realizada a audiência de conciliação ou de mediação quando os interesses são intransigíveis. (JuruaDoc. 200.6291.2108.5276)
§ 5º - Indicação de desinteresse na autocomposição por ambas as partes. (JuruaDoc. 200.6291.2573.7442)
§ 6º - Desinteresse na audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. (JuruaDoc. 200.6291.2461.9202)
§ 7º - Possibilidade de realização da audiência de conciliação ou de mediação por meio eletrônico. (JuruaDoc. 200.6291.2655.4938)
§ 8º - Aplicação de multa pela ausência injustificada das partes à audiência de conciliação ou de mediação. (JuruaDoc. 200.6291.2162.2547)
§ 9º - As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos na audiência de conciliação ou mediação. (JuruaDoc. 200.6291.2959.3307)
Renê Hellman
Caput - Audiência de mediação ou de conciliação na Ação Civil Pública (JuruaDoc. 200.4250.8724.0358)
Audiência de mediação ou conciliação. (JuruaDoc. 201.3853.8000.6100)
§ 4º, § 5º e § 6º - Dispensa da audiência de conciliação ou de mediação. (JuruaDoc. 201.3853.8000.6200)
§ 8º - Não comparecimento como ato atentatório à dignidade da justiça (JuruaDoc. 201.0261.0914.7967)
§ 9º e § 10 - Advogado e representante. (JuruaDoc. 201.3853.8000.6300)
§ 11 - Homologação da autocomposição. (JuruaDoc. 201.3853.8000.6400)