Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Capítulo III - Dos Prazos
Seção I - Disposições Gerais
- Prazo processual. Dia do começo
- Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; [[CPC/2015, art. 232.]]
VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
§ 1º - Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.
§ 2º - Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.
§ 3º - Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
§ 4º - Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.
Comentários do Artigo 231
Casuística20
Caput - Enunciado 271/FPPC - Deferimento de tutela provisória. Cumprimento direto pela parte. Contagem do prazo recursal. Termo inicial. Da juntada do mandado de intimação, do aviso de recebimento ou da carta precatória. Prazo para cumprimento da decisão. A partir da intimação da parte (JuruaDoc. 200.5060.9499.2610)
§ 1º - Enunciado 629/FPPC - Reconvenção contra autor e terceiro. Prazo para contestação. Termo inicial. Data da citação do terceiro (JuruaDoc. 200.5060.9996.0603)
STJ V - Processo eletrônico. Lei 11.419/2006. Duplicidade de intimações. Contagem dos prazos processuais. Termo inicial. Portal Eletrônico. Prevalência (JuruaDoc. 210.6250.6647.8200)
TJSP I - Arguição de intempestividade do recurso. Descabimento. Distinção entre prazo recursal e o prazo para o cumprimento da ordem (JuruaDoc. 200.5130.6208.3965)
TJMG Contestação. Apresentação antes da juntada de AR aos autos. Intempestividade. Inocorrência. Arguição de revelia. Descabimento (JuruaDoc. 200.5110.3725.5903)
TJSP II - Embargos à execução. Extinção sem resolução do mérito. Intempestividade. Início do prazo. Data da juntada do mandado aos autos (JuruaDoc. 200.9020.4341.4719)
TJMG IV - Citação. Mais de um réu. Citação de um dos réus por edital. Termo inicial dos prazos. Dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (JuruaDoc. 200.5110.3295.3442)
TJRJ V - Ato citatório aperfeiçoado por meio eletrônico. Término do prazo para a consulta. Contagem do prazo para contestação. Termo inicial. Citação tácita pelo portal (JuruaDoc. 200.5221.1854.0745)
STJ Intimação eletrônica precedida de intimação no DJe. Dúvida sobre a contagem de prazo. Prevalência da intimação eletrônica (JuruaDoc. 200.5060.9745.4172)
TJDF Ação de conhecimento. Citação por meio eletrônico. Possibilidade. Empresa conveniada para recebimento das notificações judiciais pelo PJe. Necessidade de atuação diligente quanto às comunicações processuais realizadas por meio eletrônico. Ausência de consulta no prazo de dez dias úteis. Realização automática (JuruaDoc. 200.5130.6954.3988)
TJDF VIII - Carga dos autos. Dia da disponibilização da sentença. Antecipação de prazo recursal. Contagem a partir do primeiro dia útil seguinte à retirada dos autos (JuruaDoc. 200.5130.6945.1420)
Notas de Doutrina13
Caput - Contagem do prazo em dias úteis (JuruaDoc. 200.5611.3004.3100)
I - Começo do prazo contado da juntada aos autos do aviso de recebimento (JuruaDoc. 200.5611.3004.3200)
II - Começo do prazo contado da juntada aos autos do mandado cumprido pelo oficial de justiça (JuruaDoc. 200.5611.3004.3300)
III - Começo do prazo na citação ou intimação realizada por ato do escrivão ou chefe de secretaria (JuruaDoc. 200.5611.3004.3400)
IV - Começo do prazo na citação ou intimação por edital (JuruaDoc. 200.5611.3004.3500)
V - Começo do prazo no processo eletrônico (JuruaDoc. 200.5611.3004.3600)
VI - Começo do prazo contado da comunicação do juízo deprecado ao deprecante ou da juntada da carta aos autos de origem (JuruaDoc. 200.5611.3004.3700)
VII - Começo do prazo na data de publicação na intimação pelo Diário da Justiça, impresso ou eletrônico (JuruaDoc. 200.5611.3004.3800)
VIII - Começo do prazo contado da retirada dos autos em carga (JuruaDoc. 200.5611.3004.3900)
§ 1º - Começo do prazo no litisconsórcio passivo (JuruaDoc. 200.5611.3004.4000)
§ 2º - Pluralidade de intimados e contagem de prazo individual (JuruaDoc. 200.5611.3004.4100)
§ 3º - Começo do prazo nos atos a serem praticados diretamente pela parte (JuruaDoc. 200.5611.3004.4200)
§ 4º - Começo do prazo na citação com hora certa (JuruaDoc. 200.5611.3004.4300)
Renê Hellman
Caput - Dia do começo do prazo. (JuruaDoc. 201.0730.5006.4400)
I e II - Data da juntada. (JuruaDoc. 201.0730.5006.4500)
II e § 4º - Citação com hora certa. (JuruaDoc. 201.0730.5006.4600)
III - Citação ou intimação pelo escrivão. (JuruaDoc. 201.0730.5006.4700)
IV - Citação ou intimação por edital. (JuruaDoc. 201.0730.5006.4800)
V - Citação ou intimação eletrônica. (JuruaDoc. 201.0730.5006.4900)
V e VII - Termo inicial do prazo quando há intimação eletrônica e pelo Diário da Justiça. (JuruaDoc. 210.5241.0508.4562)
VI - Citação ou intimação por carta. (JuruaDoc. 201.0730.5006.5000)
VII - Publicação no DJ. (JuruaDoc. 201.0730.5006.5100)
VIII - Dia da carga. (JuruaDoc. 201.0730.5006.5200)
IX - Citação por meio eletrônico. (JuruaDoc. 210.8310.9868.6702)
§ 1º - Litisconsórcio passivo e prazo de contestação. (JuruaDoc. 201.0730.5006.5300)
§ 2º - Mais de um intimado. (JuruaDoc. 201.0730.5006.5400)
§ 3º - Ato praticado diretamente pela parte. (JuruaDoc. 201.0730.5006.5500)