Parte Geral
Livro II - Da Função Jurisdicional
Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais
- Competência. Ações especiais
- É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha);
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Comentários do Artigo 53
Casuística19
Caput - Súmula 206/STJ - Vara privativa instituída por lei estadual. Alteração da competência territorial resultante das leis de processo. Impossibilidade (JuruaDoc. 200.8070.8405.8310)
I - Enunciado 108/CJF - Competência territorial. Foros não concorrentes. Foros subsidiários (JuruaDoc. 200.8070.8360.6754)
III, «b» - Súmula 363/STF - Pessoa jurídica de direito privado. Foro competente. Local da prática do ato (JuruaDoc. 200.8070.8314.3673)
V - Súmula 540/STJ - Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Competência. Faculdade do autor (JuruaDoc. 198.6571.0001.9400)
STJ Caput - Hipóteses de foro elencadas no CPC/2015, art. 53. Competência relativa. Modificação por meio de cláusula de eleição de foro. Possibilidade (JuruaDoc. 198.6571.0001.8500)
STJ II - Ação de alimentos. Competência relativa. Foro de domicílio do alimentando. Faculdade no foro do domicílio do réu (JuruaDoc. 198.6571.0001.8600)
TJGO Ação de alimentos. Foro do domicílio do alimentante. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.2231.0919.2691)
STJ III, «d» - Competência. Especialidade da Norma. Prevalência do foro do lugar em que se deve ser cumprida a obrigação sobre o foro do domicílio do réu (JuruaDoc. 198.6571.0001.8900)
STJ IV - Conflito positivo de competência. Competência do foro do local em que situada a sede da entidade responsável pelo Tribunal de Justiça Desportiva (JuruaDoc. 198.6571.0001.9300)
STJ Ação de reparação do dano. Competência. Lugar do ato ou fato ilícito. Precedentes (JuruaDoc. 200.8070.8142.2829)
STJ IV, «a» - Ação de reparação de danos. Foro do lugar do fato (JuruaDoc. 198.6571.0001.9100)
STJ Ação de indenização por danos morais. Divulgação. Ato ilícito. Internet. Competência. Domicílio da vítima. Recurso provido. (JuruaDoc. 230.6121.1899.6143)
STJ V - Ação de reparação de danos. Acidente de veículo alugado. Foro do domicílio do autor ou do local do fato. Eleição que não compete à locadora de veículos (JuruaDoc. 200.8140.5372.5491)
Notas de Doutrina16
Caput - Competência de foro ou territorial. (JuruaDoc. 200.7311.1272.9924)
I, «a» - Ação ajuizada no foro de domicílio do guardião de filho incapaz. (JuruaDoc. 200.7311.1123.3279)
I, «b» - Foro competente: último domicílio do casal. (JuruaDoc. 200.7311.1709.1864)
I, «c» - Competência do foro de domicílio do réu. (JuruaDoc. 200.7311.1746.0973)
II - Ação de alimentos: competência do foro de domicílio ou residência do alimentado. (JuruaDoc. 200.7311.1887.6897)
III - Competência do foro em função do lugar. (JuruaDoc. 200.7311.1117.1671)
III, «a» - Parte ré pessoa jurídica: competente o foro do lugar onde está a sede. (JuruaDoc. 200.7311.1630.4324)
III, «b» - Foro do lugar da agência ou sucursal. (JuruaDoc. 200.7311.1551.5600)
III, «c» - Competente o foro onde exerce suas atividades, para ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica. (JuruaDoc. 200.7311.1514.8132)
Sociedade em comum e a sociedade em conta de participação. (JuruaDoc. 200.7311.1136.0487)
III, «d» - Lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. (JuruaDoc. 200.7311.1653.1503)
III, «e» - Foro do lugar da residência do idoso. (JuruaDoc. 200.7311.1546.2815)
III, «f» - Foro competente para reparação de danos por atos praticados em razão do ofício por serventia notarial e de registro. (JuruaDoc. 200.7311.1653.7781)
IV, «a» - Eleição de foro para a ação de reparação do dano. (JuruaDoc. 200.7311.1702.7792)
IV, «b» - Gestão de negócio alheio. (JuruaDoc. 200.7311.1724.2543)
V - Foro competente para reparação do dano em razão de delito ou acidente de veículos. (JuruaDoc. 200.7311.1663.8953)
Renê Hellman
Caput - Foro especial. (JuruaDoc. 201.0730.5001.3500)
I, «a», «b» e «c» - Ações de família. (JuruaDoc. 201.0730.5001.3600)
I, «d» - Ações de família e violência doméstica. (JuruaDoc. 201.0730.5001.3700)
II - Ação de alimentos. (JuruaDoc. 201.0730.5001.3800)
III, «a» e «b» - Foro das pessoas jurídicas. (JuruaDoc. 201.0730.5001.3900)
III, «c» - Foro das sociedades ou associações sem personalidade jurídica. (JuruaDoc. 201.0730.5001.4000)
III, «d» - Foro do local de cumprimento da obrigação. (JuruaDoc. 201.0730.5001.4100)
III, «e» - Foro de residência do idoso. (JuruaDoc. 201.0730.5001.4200)
IV - Lugar do ato ou do fato. (JuruaDoc. 201.0730.5001.4300)
IV, «a» - Competência para ação indenizatória por ilícito praticado na internet. (JuruaDoc. 230.6080.5438.7368)
V - Reparação de dano decorrente de acidente de veículos. (JuruaDoc. 201.0730.5001.4400)