Parte Especial
Título VII - Dos Crimes contra a Família
Capítulo I - Dos Crimes contra o Casamento
Título VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (Ir para)
Capítulo I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO (Ir para)
- Bigamia
- Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
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Notas de Doutrina2
Caput - Caracterização do delito. (JuruaDoc. 210.9100.4614.2622)
Consumação e tentativa. (JuruaDoc. 210.9100.4288.7640)
Rogerio Greco
Caput - Crime de bigamia. (JuruaDoc. 210.4011.0413.5407)
Classificação doutrinária do crime de bigamia. (JuruaDoc. 210.4011.0284.4430)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de bigamia. (JuruaDoc. 210.4011.0940.1680)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de bigamia. (JuruaDoc. 210.4011.0890.6351)
Consumação e tentativa do crime de bigamia. (JuruaDoc. 210.4011.0370.8513)
Elemento subjetivo do crime de bigamia. (JuruaDoc. 210.4011.0266.9137)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de bigamia. (JuruaDoc. 210.4011.0617.2894)
Poligamia. (JuruaDoc. 210.4011.0553.2130)
Prescrição no crime de bigamia. (JuruaDoc. 210.4011.0718.5807)
Caput e § 1º - Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de bigamia. (JuruaDoc. 210.4011.0908.5616)
§ 2º - Causa de exclusão da tipicidade do crime de bigamia. (JuruaDoc. 210.4011.0609.9766)