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STJ fixa Tese sobre abono de permanência integra cálculo de adicional de férias e 13º salário do servidor
Servidor Público

Publicado em 30/06/2025 09:42:21

A 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu que o abono de permanência integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário) (Tema 1.233/STJ).

Para o Colegiado o benefício pecuniário tem natureza remuneratória, pois se incorpora às outras vantagens recebidas pelo servidor em razão do exercício do cargo, sendo pago de forma regular enquanto a atividade laboral for realizada.

A relatora do repetitivo, Min. Regina Helena Costa, destacou que a inclusão do benefício nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias decorre da própria definição de remuneração trazida na Lei 8.112/1990, art. 41, que compreende o vencimento básico acrescido das vantagens permanentes. A Magistrada acrescentou que o pagamento do abono "é habitual e vinculado, isto é, não há discricionariedade administrativa ou exigência de condição excepcional, diferentemente de verbas eventuais, pagas somente sob circunstâncias específicas" – como o adicional de insalubridade, o auxílio-moradia e as horas extras.

Citando diversos precedentes do STJ, a relatora destacou que o tribunal reconhece, há mais de 15 anos, a natureza remuneratória do abono de permanência, considerado parte integrante da remuneração dos servidores públicos federais – o que afasta o seu caráter de pagamento eventual. Esse entendimento – prosseguiu – também é adotado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Esta notícia refere-se ao REsp/RS/STJ 1.993.530

Fonte: STJ