STJ fixa teses sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família
Direito Processual Civil Familia Impenhorabilidade
A 2ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou duas teses sobre o bem de família. No julgamento o relator, Min. Antonio Carlos Ferreira, lembrou que o Estado instituiu a proteção ao bem de família para concretizar o direito fundamental à moradia, impedindo que o imóvel urbano ou rural destinado à residência familiar seja penhorado juntamente com os demais bens do devedor. Por outro lado essa proteção não é absoluta, devendo ser relativizada conforme os outros interesses envolvidos.
O Magistrado destacou que, embora a garantia do bem de família tenha impactos sobre todo o grupo familiar, a confiança legítima justifica a garantia da obrigação, já que o imóvel foi oferecido pelo próprio membro da família. "Admitir que a defesa seja oposta em toda e qualquer situação, implicaria o esvaziamento da própria garantia que constituiu o fundamento que conferia segurança jurídica e suporte econômico à contratação posterior", ressaltou o relator.
As Teses fixadas foram as seguintes:
Tema 1.261/STJ - I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.
Esta notícia refere-se ao REsp/MG/STJ 2.093.929
Fonte: STJ