O que vem por aí... Alteração do Código Penal e outras normas agrava penas para abandono de incapaz e para maus-tratos contra idosos é enviado para sanção
Criança e adolescente Direito Penal Direito Processual Penal
Foi enviado à sanção presidencial o projeto de lei que altera o Código Penal para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, o Estatuto da Pessoa Idosa, para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a aplicação da Lei 9.099/1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.
As alterações aumentam as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. No caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, abrigos ou congêneres, a pena passa de seis meses a três anos para de três a cinco anos de reclusão.
Para o crime de abandono de incapaz, a pena sobe de seis meses a três anos para de dois a cinco anos. Para o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância, a pena é elevada de dois meses a um ano para de dois a cinco anos de reclusão.
O texto aprovado exclui a competência dos juizados especiais e a possibilidade de acordos entre réu e Ministério Público nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em qualquer crime praticado com violência contra o idoso, e também impede a concessão de benefícios penais e processuais nesses casos.
Esta notícia refere-se ao PL 4626/2020
Fonte: Congresso Nacional