Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título IV - Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo I - Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz
Título IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo I - DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ(Ir para)
- Juiz. Direção do processo
- O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela duração razoável do processo; [[CF/88, art. 5º, LXXVIII.]]
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei 7.347, de 24/07/1985, e o art. 82 da Lei 8.078, de 11/09/1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva. [[Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 82.]]
Parágrafo único - A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
Comentários do Artigo 139
Casuística17
Caput - Súmula 323/STF - Tributário. Apreensão de mercadorias. Inadmissibilidade (JuruaDoc. 200.6873.0004.6200)
STJ Tema 1.137/STJ. Execução. Possibilidade, ou não, de adoção de meios executivos atípicos. (JuruaDoc. 220.9130.2215.6340)
STJ Execução de título extrajudicial. Cheques. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Medidas executivas atípicas. Cabimento. (JuruaDoc. 210.5280.3491.4266)
STJ Improbidade administrativa. Fase de cumprimento de sentença. Requerimento de medidas coercitivas. Suspensão de CNH e apreensão de passaporte. Previsão feita no art. 139, IV, do CPC/2015. Medidas executivas atípicas. Aplicação em processos de improbidade. Observância de parâmetros. (JuruaDoc. 210.8060.4668.5387)
STJ Apreensão da CNH do devedor. Medida executiva atípica. Necessidade de razoabilidade. (JuruaDoc. 210.2190.5468.2530)
STJ Execução de título extrajudicial. Medidas executivas atípicas. Apreensão de passaporte e suspensão da CNH. Cabimento. Ausência de patrimônio penhorável nas várias diligências realizadas. Pretensão manifestada pela devedora de fixar residência fora do país. Risco de tornar inalcançável o seu patrimônio (JuruaDoc. 201.1060.8621.4564)
STJ Medidas executivas atípicas. Cabimento. Delineamento de diretrizes a serem observadas para sua aplicação. Amplas considerações doutrinárias (JuruaDoc. 200.6873.0004.6000)
STJ Execução fiscal. Medidas atípicas. Apreensão de passaporte e suspensão de CNH. Descabimento (JuruaDoc. 200.6873.0004.6100)
TJRS Execução. Medidas coercitivas atípicas. Impossibilidade. Vigência do princípio da responsabilidade patrimonial (JuruaDoc. 200.6873.0004.5700)
Notas de Doutrina1
Caput - Responsabilidade jurídica ou pessoal do juiz. (JuruaDoc. 190.8965.2001.8600)
Renê Hellman
Caput - O juiz e o modelo constitucional de processo. (JuruaDoc. 201.0730.5004.2800)
Contraditório. (JuruaDoc. 201.0730.5004.2900)
Fundamentação das decisões. (JuruaDoc. 201.0730.5004.3000)
I - Igualdade entre as partes. (JuruaDoc. 201.0730.5004.3100)
II - Duração razoável do processo. (JuruaDoc. 201.0730.5004.3200)
III - Prevenção de e repressão a atos de má-fé. (JuruaDoc. 201.0730.5004.3300)
IV - Medidas executivas atípicas. (JuruaDoc. 201.0730.5004.3400)
Suspensão de CNH. (JuruaDoc. 201.0730.5004.3500)
Medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa (JuruaDoc. 210.5160.4358.1868)
Constitucionalidade das medidas executivas atípicas. (JuruaDoc. 230.5230.7552.3900)
V - Promoção da autocomposição. (JuruaDoc. 201.0730.5004.3600)
VI e parágrafo único - Dilatação de prazos processuais. (JuruaDoc. 201.0730.5004.3700)
VI - Alteração da ordem das provas. (JuruaDoc. 201.0730.5004.3800)
Flexibilização procedimental. (JuruaDoc. 201.0730.5004.3900)
VII - Poder de polícia. (JuruaDoc. 201.0730.5004.4000)
VIII - Interrogatório das partes. (JuruaDoc. 201.0730.5004.4100)
IX - Saneamento de vícios. (JuruaDoc. 201.0730.5004.4200)
X - Ações coletivas. (JuruaDoc. 201.0730.5004.4300)