Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo III - Das Ações Possessórias
Seção I - Disposições Gerais
Capítulo III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Ação possessória. Fungibilidade
- A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
§ 1º - No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.
§ 2º - Para fim da citação pessoal prevista no § 1º, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.
§ 3º - O juiz deverá determinar que se dê ampla publicidade da existência da ação prevista no § 1º e dos respectivos prazos processuais, podendo, para tanto, valer-se de anúncios em jornal ou rádio locais, da publicação de cartazes na região do conflito e de outros meios.
Comentários do Artigo 554
Casuística4
STJ Caput - Súmula 637/STJ - Ação possessória. Legitimidade ativa. Ente público. Intervenção incidental. Possessória entre particulares. Possibilidade (JuruaDoc. 210.3260.6208.5160)
STJ Caput - Reintegração de posse. Imóvel alugado. Descabimento. Ação de despejo. Via adequada. Recurso provido. (JuruaDoc. 230.6121.1283.1361)
STJ Áreas públicas disputadas entre particulares. Ajuizamento de ação possessória. Possibilidade (JuruaDoc. 201.2570.6000.1300)
STJ § 1º e § 3º - Reintegração de posse. Ocupação coletiva de imóvel por grande número de pessoas. Litisconsórcio passivo multitudinário. Citação pessoal dos ocupantes que se encontrarem no local. Citação dos demais por edital. Réus desconhecidos e incertos. Inexistência de citação por edital. Nulidade. (JuruaDoc. 220.9171.2988.9846)
Notas de Doutrina8
Caput - Determinação da natureza da ação possessória. (JuruaDoc. 198.6282.3000.0100)
Definição da ação possessória. (JuruaDoc. 198.6282.3000.0200)
Princípio da fungibilidade das ações possessórias. (JuruaDoc. 198.6282.3000.0300)
Denominação das ações possessórias. (JuruaDoc. 198.6282.3000.0400)
§ 1º - Citação no litisconsórcio multitudinário. (JuruaDoc. 198.6282.3000.0500)
§ 2º - Interesse social nas demandas de ações possessórias. (JuruaDoc. 198.6282.3000.0600)
Citação pessoal na ação possessória. (JuruaDoc. 198.6282.3000.0700)
§ 3º - Ampla publicidade da demanda possessória. (JuruaDoc. 198.6282.3000.0800)
Renê Hellman
Caput - Proteção da posse. (JuruaDoc. 201.5915.1000.4700)
Esbulho. (JuruaDoc. 201.5915.1000.4800)
Turbação. (JuruaDoc. 201.5915.1000.4900)
Ameaça. (JuruaDoc. 201.5915.1000.5000)
Fungibilidade nas ações possessórias. (JuruaDoc. 201.5915.1000.5100)
Ação possessória: Competência. (JuruaDoc. 201.5915.1000.5200)
Legitimidade ativa nas ações possessórias. (JuruaDoc. 201.5915.1000.5300)
Legitimidade passiva nas ações possessórias. (JuruaDoc. 201.5915.1000.5400)
Opção entre o procedimento comum e o procedimento especial. (JuruaDoc. 200.4250.7376.3795)
§ 1º, § 2º e § 3º - Litisconsórcio passivo nas ações possessórias. (JuruaDoc. 201.5915.1000.5500)