Legitimidade para execução de crédito cedido é do credor atual, decide STJ
Direito Processual Civil
O STJ, em decisão da 2ª Turma, entendeu que a parte legítima para a execução será aquela que tem a titularidade atual do crédito, ainda que ele tenha sido cedido a terceiro e o devedor não tenha sido notificado.
Na hipótese, o cessionário detinha a legitimidade do crédito desde antes da propositura da fase executiva.
De acordo com o relator, Min. Francisco Falcão, “nos termos do que constou no acórdão recorrido, embora o pedido de habilitação das cessionárias tenha se dado no curso da etapa executiva, os documentos acostados aos autos demonstraram que o ato de cessão de crédito ocorreu em momento anterior à propositura da liquidação de sentença e da fase de cumprimento de sentença, de modo que a exequente não detinha, desde o início da fase executiva, a titularidade do crédito objeto de execução forçada”.
A posição é de que a legitimidade para a execução de sentença sobre o pagamento de diferenças relacionadas à devolução do empréstimo compulsório de energia elétrica é do titular atual do crédito, ainda que ele não tenha participado da ação de conhecimento.
Precedente citado: REsp 1.772.477.
Esta notícia refere-se ao AgInt no REsp 2.097.973.
Fonte: STJ