Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo II - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas
- Honorários advocatícios
- A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1º - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
§ 2º - Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§ 3º - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:
I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;
II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;
III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;
IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;
V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.
§ 4º - Em qualquer das hipóteses do § 3º:
I - os percentuais previstos nos incisos I a V devem ser aplicados desde logo, quando for líquida a sentença;
II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado;
III - não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa;
IV - será considerado o salário-mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação.
§ 5º - Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do § 3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.
§ 6º - Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.
§ 6º-A - Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.
§ 7º - Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
§ 8º - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
§ 8º-A - Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.
§ 9º - Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas.
§ 10 - Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
§ 11 - O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
§ 12 - Os honorários referidos no § 11 são cumuláveis com multas e outras sanções processuais, inclusive as previstas no art. 77. [[CPC/2015, art. 77.]]
§ 13 - As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.
§ 14 - Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
§ 15 - O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.
§ 16 - Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
§ 17 - Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
§ 18 - Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
§ 19 - Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.
§ 20 - O disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 deste artigo aplica-se aos honorários fixados por arbitramento judicial.
Comentários do Artigo 85
Casuística123
Caput - Súmula 153/STJ - Execução fiscal. Desistência após oferecimento dos embargos. Cabimento de honorários advocatícios (JuruaDoc. 196.2795.3000.2800)
Súmula 378/STF - Indenização por desapropriação. Inclusão dos honorários advocatícios (JuruaDoc. 196.2795.3000.1900)
Enunciado 661/FPPC - Reclamação. Fixação de honorários advocatícios. Possibilidade. Observância aos critérios legais (JuruaDoc. 196.2795.3000.2400)
Súmula 512/STF - Mandado de segurança. Descabimento de condenação em honorários advocatícios (JuruaDoc. 196.2795.3000.1700)
Súmula 110/STJ - Ações acidentárias. Honorários advocatícios. Isenção restrita ao segurado (JuruaDoc. 196.2795.3000.2100)
Súmula 105/STJ - Mandado de segurança. Inadmissibilidade de condenação em honorários advocatícios (JuruaDoc. 196.2795.3000.2000)
STJ § 1º - Súmula 105/STJ - Mandado de segurança. Honorários advocatícios. Descabimento. (JuruaDoc. 221.1070.7949.3371)
§ 11 - Enunciado 241/FPPC - Soma dos honorários de sucumbência recursal e sucumbência em primeiro grau. Observância aos limites legais (JuruaDoc. 196.2795.3000.5900)
§ 14 - Súmula Vinculante 47/STF - Honorários advocatícios. Precatório. Alimentos. Crédito de natureza alimentícia. Execução contra a Fazenda Pública (JuruaDoc. 201.1230.8982.7237)
Súmula 257/STF - Ação regressiva do segurador contra o causador do dano. Honorários advocatícios. Cabimento (JuruaDoc. 196.2795.3000.2900)
Súmula 519/STJ - Cumprimento de sentença. Rejeição de impugnação. Descabimento de condenação em honorários advocatícios (JuruaDoc. 196.2795.3000.3000)
§ 2º - Súmula 617/STF - Desapropriação. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Diferença entre a oferta e a indenização (JuruaDoc. 196.2795.3000.3500)
Súmula 131/STJ - Ações de desapropriação. Cálculo da verba advocatícia. Inclusão dos juros moratórios e compensatórios (JuruaDoc. 196.2795.3000.3700)
STJ Súmula 201/STJ - Honorários advocatícios. Impossibilidade de fixação em salários mínimos (JuruaDoc. 196.2795.3000.3800)
Súmula 141/STJ - Desapropriação direta. Honorários advocatícios. Cálculo sobre a diferença entre a indenização e a oferta (JuruaDoc. 196.2795.3000.3900)
§ 3º - Súmula 345/STJ - Ação coletiva. Execuções individuais contra a Fazenda Pública. Honorários devidos ainda que a ação não tenha sido embargada (JuruaDoc. 196.2795.3000.4700)
§ 9º - Súmula 111/STJ - Ações previdenciárias. Honorários advocatícios. Não incidência sobre as prestações vincendas (JuruaDoc. 196.2795.3000.5100)
STJ § 2º e § 3º - Tema 1.076/STJ. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. (JuruaDoc. 221.1100.1585.8695)
STJ § 4º, II - Tema 1.105/STJ. Proposta de afetação de tema repetitivo. Honorários advocatícios em ação previdenciária. Súmula 111/STJ. Incidência após a vigência do CPC/2015. Fixação da verba na fase de cumprimento de sentença. Relevância da controvérsia. Multiplicidade de recursos sobre o assunto. (JuruaDoc. 230.3160.2158.5221)
STJ Caput - Honorários advocatícios. Legitimidade recursal. Parte e advogado. Concorrência. (JuruaDoc. 210.8060.4219.8886)
STJ Fornecimento de medicamento. Honorários advocatícios. Valor exorbitante. Revisão. Caso concreto. Possibilidade. Precedentes do STJ (JuruaDoc. 210.5240.2814.1404)
STJ Embargos de terceiro. Fixação dos honorários de sucumbência àquele que deu causa a constrição indevida. Princípio da causalidade (JuruaDoc. 202.2990.0000.5900)
STJ Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. Regime jurídico aplicável. Lei vigente no momento de prolação da sentença (JuruaDoc. 200.6031.2601.2493)
STJ Ação monitória. Procedência do pedido. Pagamento dos honorários advocatícios pelo devedor (JuruaDoc. 210.4160.9584.3241)
STJ Honorários de sucumbência decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais, não possuem natureza ambulatória (propter rem). Obrigação que não se transfere ao adquirente do bem. Impossibilidade de alienação judicial do imóvel para pagamento das verbas de sucumbência (JuruaDoc. 196.2795.3000.2700)
STJ Acolhimento de exceção de pré-executividade. Fixação de honorários de sucumbência ao exequente. Possibilidade (JuruaDoc. 196.2795.3000.2200)
STJ § 1º - Cédula de crédito rural. Renegociação de dívida. Extinção da execução. Lei 13.340/2016, art. 12. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento (JuruaDoc. 210.7090.6157.6883)
STJ § 4º, II - Sentença ilíquida. Honorários. Decisão das instâncias ordinárias que determina a fixação do percentual após a liquidação do julgado. Majoração dos honorários. Impossibilidade. Sucumbência recursal. Fato que deve ser considerado pelo juízo da liquidação na definição do percentual. (JuruaDoc. 210.7300.3751.0575)
STJ § 10 - Execução de título extrajudicial. Condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios. Não cabimento. Superveniência da Lei 14.195/2021. (JuruaDoc. 240.1100.1110.1927)
STJ Honorários. Extinção do feito. Fato superveniente causado por terceiro. Ausência de condenação de sucumbência. Princípio da causalidade (JuruaDoc. 201.0220.7547.9829)
STJ § 11 - Honorários. Majoração. Descabimento. (JuruaDoc. 211.1010.4208.4969)
STJ Honorários advocatícios recursais. Majoração sobre o valor da causa. Erro material. Base de cálculo que deve ser o valor da condenação (JuruaDoc. 202.1435.2000.1400)
STJ Não conhecimento ou não provimento de recurso especial. Majoração dos honorários de sucumbência (JuruaDoc. 202.2990.0000.3200)
STJ Improcedência do recurso. Majoração de verba honorária. Possibilidade (JuruaDoc. 202.2990.0000.3100)
STJ Sentença proferida durante a vigência do CPC/1973. Acórdão a quo publicado durante a vigência do CPC/2015. Sucumbência recursal devida (JuruaDoc. 201.1060.8108.7136)
STJ Majoração da verba honorária sucumbencial. Instância recursal. Dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração (JuruaDoc. 200.9290.4870.3400)
STJ Inexistência de vícios. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para fins de esclarecimentos quanto aos honorários (JuruaDoc. 210.5070.4873.3548)
STJ Majoração de honorários recursais. Existência de 3 requisitos cumulativos. Procedência (JuruaDoc. 210.5171.0163.5330)
STJ Interposição de embargos de divergência. Fixação de honorários recursais. Possibilidade. Inauguração de nova via recursal (JuruaDoc. 202.4322.6000.5900)
STJ Compra e venda de imóvel. Parte compradora. Desistência. Rescisão contratual. Honorários. Majoração. Inviabilidade. (JuruaDoc. 210.5040.5998.8934)
STJ Não conhecimento ou não provimento de recurso especial. Majoração dos honorários de sucumbência (JuruaDoc. 196.2795.3000.5700)
STJ § 14 - Execução de sentença. Honorários advocatícios. Compensação com o crédito principal. Impossibilidade. Ausência de identidade entre credor e devedor (JuruaDoc. 210.4290.9474.0532)
STF Honorários advocatícios contratuais. Súmula Vinculante 47/STF. Contrariedade inexistente. Impossibilidade de expedição de RPV em separado (JuruaDoc. 201.1230.8800.6633)
STJ Honorários. Compensação com despesas processuais de outro processo. Descabimento (JuruaDoc. 202.2990.0000.3700)
STJ Penhora das verbas remuneratórias para pagamento de honorários. Possibilidade. Verba de natureza alimentar (JuruaDoc. 202.2990.0000.3600)
STJ Honorários. Compensação. Impossibilidade. Modificação da sucumbência sob a égide do CPC/2015 (JuruaDoc. 202.2990.0000.3500)
STJ § 15 - Pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Precatório expedido em nome dos advogados a quem outorgados poderes na procuração. Pagamento à sociedade de advogados que não constou no instrumento de mandato e sequer existia ao tempo da outorga. Impossibilidade (JuruaDoc. 210.5240.2955.5970)
TJSP Incidentes processuais. Arbitramento de honorários advocatícios. Descabimento. Ausência de previsão legal (JuruaDoc. 200.5190.9263.5713)
STJ Impugnação ao cumprimento de sentença. Resolução parcial. Fixação de honorários na parte decidida. Possibilidade (JuruaDoc. 201.1060.8366.4708)
STJ Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Condenação em honorários advocatícios. Descabimento (JuruaDoc. 200.8201.2938.9317)
STJ Ação coletiva. Cumprimento individual de sentença coletiva. Fixação de honorários advocatícios. Cabimento. Relações processuais distintas (JuruaDoc. 200.8140.5838.5796)
STJ Cumprimento de sentença. Ausência de voluntariedade do executado no pagamento. Fixação de honorários advocatícios. Possibilidade (JuruaDoc. 196.2795.3000.3300)
STJ § 2º - Honorários advocatícios sucumbenciais. Aplicação da regra geral do § 2º do art. 85 (JuruaDoc. 210.4290.9973.9870)
STJ Honorários advocatícios. Condenação. Ausência. Apreciação equitativa. Exceções (JuruaDoc. 201.0151.2567.5423)
STJ Modificação de verba honorária em sede de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada (JuruaDoc. 196.2795.3000.4100)
STJ Fixação dos honorários entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa. Regra geral obrigatória. Fixação de honorários sucumbenciais por critério de equidade. Norma subsidiária. Amplas considerações doutrinárias (JuruaDoc. 196.2795.3000.4300)
STJ Execução de título extrajudicial. Honorários fixados no despacho inicial. Acordo homologado no dia subsequente à destituição dos patronos. Existência de sucumbência. Execução da verba honorária nos próprios autos. Possibilidade. Observância ao princípio da instrumentalidade das formas (JuruaDoc. 200.8140.5693.2346)
STJ Modificação de verba honorária fixada em sentença transitada em julgado. Descabimento. Ofensa à coisa julgada (JuruaDoc. 202.2990.0000.2900)
STJ § 2º e § 8º - Fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Ordem de preferência. Regra geral obrigatória. Fixação no patamar de dez a vinte por cento calculados sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. Regra subsidiária. Apreciação equitativa (JuruaDoc. 210.4290.9593.2248)
STJ § 7º - Execução. Impugnação. Precatório. Honorários. Cabimento (JuruaDoc. 210.5171.0138.2677)
STJ Execução. Impugnação. Precatório. Fixação de honorários. Cabimento (JuruaDoc. 210.4290.9868.6437)
STF § 8º - Demanda em que figuram como partes entes que integram a Fazenda Pública. Improcedência da ação. Arbitramento dos honorários sucumbenciais vinculados a percentual do valor da causa. Descabimento. Condenação desproporcional. Fixação por apreciação equitativa. Possibilidade (JuruaDoc. 210.4090.6226.9131)
STJ §§ 2º e 8º - Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade somente de forma subsidiária. Impossível aplicação da regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa. Cabimento (JuruaDoc. 201.0151.2896.0841)
STJ Honorários sucumbenciais. Arbitramento mediante apreciação equitativa do magistrado. Impossibilidade. Aplicação somente subsidiária (JuruaDoc. 201.0151.2982.3646)
STJ §§ 3º e 8º - Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade. Proveito econômico não é inestimável ou irrisório ou o valor da causa não é muito baixo. Cabimento (JuruaDoc. 201.0220.7390.8348)
STJ §§ 3º, 6º e 8º - Honorários advocatícios. Fazenda Pública parte do processo. Percentuais escalonados. Eventuais situações insólitas. Atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Necessidade (JuruaDoc. 201.0220.7562.0107)
Notas de Doutrina2
§ 2º - Critérios para fixação do percentual de honorários. (JuruaDoc. 190.8965.2001.3900)
Percentuais mínimos e máximos dos honorários sucumbenciais. (JuruaDoc. 190.8965.2001.4000)
Renê Hellman
Caput - Honorários advocatícios de sucumbência. (JuruaDoc. 201.0730.5002.3700)
Causalidade. (JuruaDoc. 201.0730.5002.3800)
Honorários advocatícios em exceção de pré-executividade com exclusão de executado (JuruaDoc. 210.8060.4260.4426)
Caput e § 14 - Credor dos honorários sucumbenciais. (JuruaDoc. 201.0730.5002.3900)
Caput - Honorários advocatícios em ação civil pública. (JuruaDoc. 220.6020.5339.4904)
Honorários de sucumbência em ações de desapropriação. (JuruaDoc. 230.9230.8641.1288)
§ 1º - Descabimento de honorários de sucumbência no mandado de segurança individual. (JuruaDoc. 221.1060.8945.6558)
Descabimento dos honorários de sucumbência em execução fiscal com quitação do débito antes da citação. (JuruaDoc. 210.8241.1679.9263)
§ 1º e § 7º - Incidência dos honorários sucumbenciais. (JuruaDoc. 201.0730.5002.4000)
§ 1º e § 11 - Sucumbência recursal. (JuruaDoc. 201.0730.5002.4100)
§ 1º e § 13 - Honorários advocatícios em cumprimento de sentença e em sua impugnação. (JuruaDoc. 210.2200.5771.2159)
§ 2º - Fixação dos honorários. (JuruaDoc. 201.0730.5002.4300)
Fundamentação da decisão. (JuruaDoc. 201.0730.5002.4500)
Honorários de sucumbência em julgamento parcial com exclusão de litisconsorte. (JuruaDoc. 220.6020.6480.6127)
Sucumbência recíproca e o cálculo dos honorários sucumbenciais. (JuruaDoc. 220.6120.8179.0829)
Honorários de sucumbência e as condenações em obrigação de fazer. (JuruaDoc. 220.6120.7316.7153)
Honorários de sucumbência em ação rescisória. (JuruaDoc. 231.1300.6517.3344)
§ 3º, § 4º, § 5º e § 6º - Fazenda Pública. (JuruaDoc. 201.0730.5002.4700)
§ 3º - Honorários sucumbenciais para a Defensoria Pública. (JuruaDoc. 230.9200.2704.1360)
§ 6º-A - Proibição de fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa. (JuruaDoc. 220.6050.8157.8239)
§ 8º e § 8º-A - Apreciação equitativa. (JuruaDoc. 201.0730.5002.4400)
§ 8º - Honorários advocatícios em homologação de decisão estrangeira (JuruaDoc. 210.4300.3644.7224)
Honorários de sucumbência em exceção de pré-executividade proposta por terceiro interessado. (JuruaDoc. 230.9200.1363.5119)
§ 9º - Ação de indenização por ato ilícito contra pessoa. (JuruaDoc. 201.0730.5002.4600)
§ 10 - Perda do objeto. (JuruaDoc. 201.0730.5002.4900)
§ 11 - Sucumbência recursal e direito intertemporal (JuruaDoc. 201.0110.4517.9324)
§ 11 e § 14 - Majoração dos honorários advocatícios e sucumbência recíproca (JuruaDoc. 201.1300.1209.6843)
§ 11 - Majoração de honorários em sede recursal e litisconsórcio. (JuruaDoc. 211.0310.2663.4949)
§ 12 - Cumulação com sanções processuais. (JuruaDoc. 201.0730.5002.4200)
§ 13 - Honorários advocatícios nos embargos à execução e no cumprimento de sentença. (JuruaDoc. 201.0730.5002.5000)
§ 14 - Compensação de verbas. (JuruaDoc. 201.0730.5002.5200)
Fixação de honorários diante do não conhecimento de recurso inominado nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. (JuruaDoc. 230.6081.1945.3276)
§ 14, § 15 e § 17 - Direito do advogado. (JuruaDoc. 201.0730.5002.5100)
§ 16 - Juros moratórios e correção monetária sobre o valor dos honorários de sucumbência. (JuruaDoc. 201.0730.5002.5300)
§ 18 - Ação autônoma de fixação de honorários de sucumbência. (JuruaDoc. 201.0730.5002.5400)
§ 19 - Honorários de sucumbência dos advogados públicos. (JuruaDoc. 201.0730.5002.4800)
§ 20 - Honorários advocatícios por arbitramento judicial. (JuruaDoc. 220.6050.9995.1443)