Título V - Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo II - Das Penas Restritivas de Direitos
Seção I - Disposições Gerais
Capítulo II - DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 147- Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.
Comentários do Artigo 147
Casuística14
STJ Súmula 643/STJ - Execução penal. Pena restritiva de direitos. Trânsito em julgado da condenação. Necessidade. (JuruaDoc. 210.6231.0226.9150)
STJ Caput - Execução penal. Réu inimputável. Absolvição imprópria. Início do cumprimento da medida de segurança. Trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3040.4760.5362)
STJ Definição do conceito de reincidência específica, para os fins deste dispositivo. Nova prática do mesmo crime (CP, art. 44, § 3º). (JuruaDoc. 211.0050.9585.1382)
STJ Caput - Execução Penal. Prestação pecuniária. Capacidade econômica do réu. Valor incompatível. Inviabilidade (JuruaDoc. 193.2102.9002.8000)
STJ Execução Penal. Apropriação indébita. Prestação pecuniária. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Desnecessidade (JuruaDoc. 193.2102.9002.7900)
STJ Lei Maria da Penha. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. Impossibilidade (JuruaDoc. 193.2102.9002.7700)
STJ Execução Penal. Crime tributário. Pena restritiva de direitos. Execução provisória. Impossibilidade (JuruaDoc. 193.2102.9002.7600)
STF Tráfico de drogas. Pena privativa de liberdade. Substituição por pena restritiva de direitos. Possibilidade (JuruaDoc. 193.2102.9002.7500)
STJ Crime de trânsito. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Requisitos preenchidos. Direito subjetivo do réu (JuruaDoc. 193.2102.9002.7400)
STJ Pena restritiva de direitos. Execução provisória. Impossibilidade (JuruaDoc. 190.5221.2150.6278)
STF Execução penal. Condenação em segunda instância. Pena restritiva de direitos. Execução provisória. Possibilidade (JuruaDoc. 190.5280.2251.7237)
Notas de Doutrina1
caput - O caráter estigmatizante da pena (JuruaDoc. 190.6120.4627.1902)
César Dario Mariano da Silva
147.1 Penas restritivas de direitos (JuruaDoc. 193.2535.5003.2100)
147.2 Cominação (JuruaDoc. 193.2535.5003.2200)
147.3 Substituição (JuruaDoc. 193.2535.5003.2300)
147.4 Vedação da substituição em penas restritivas de direitos para o condenado por tráfico de drogas e condutas correlatas (JuruaDoc. 193.2535.5003.2400)
147.5 Execução (JuruaDoc. 193.2535.5003.2500)
147.6 Prestação pecuniária (JuruaDoc. 193.2535.5003.2600)
147.7 Perda de bens e valores (JuruaDoc. 193.2535.5003.2700)