Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo II - Da Assistência
Seção II - Da Assistência Material
Seção II - DA ASSISTÊNCIA MATERIAL(Ir para)
Art. 12- A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
Comentários do Artigo 12
Casuística2
STJ Caput - Execução penal. Fornecimento de banho aquecido aos presos. Garantia da dignidade da pessoa humana. (JuruaDoc. 200.4070.5141.7826)
STJ Execução penal. Estabelecimento penal. Condições inadequadas. Interdição. Afronta à separação dos poderes. Inocorrência (JuruaDoc. 193.2102.9000.1600)
Notas de Doutrina6
caput - Direito à alimentação de qualidade (JuruaDoc. 193.2104.5000.4300)
Mercado paralelo de alimentos (JuruaDoc. 193.2104.5000.4400)
Direito a vestuário e roupa de cama (JuruaDoc. 193.2104.5000.4500)
A realidade sobre o fornecimento de uniformes e colchões (JuruaDoc. 193.2104.5000.4600)
Garantia de condições mínimas de higiene aos prisioneiros (JuruaDoc. 193.2104.5000.4700)
Os banheiros no cárcere (JuruaDoc. 193.2104.5000.4800)
César Dario Mariano da Silva
12.1 Assistência material (JuruaDoc. 193.2535.5000.4300)