Título III - Dos Órgãos da Execução Penal
Capítulo III - Do Juízo da Execução
Capítulo III - DO JUÍZO DA EXECUÇÃO (Ir para)
Art. 65- A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
Comentários do Artigo 65
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina2
Análise do pedido de indulto pelo juiz da execução (JuruaDoc. 190.5240.2271.0668)
Disciplina carcerária e antecipação de decisões pelo juiz da execução (JuruaDoc. 190.5240.2172.9724)
César Dario Mariano da Silva
65.1 Competência (JuruaDoc. 193.2535.5001.6100)