Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo II - Da Assistência
Seção V - Da Assistência Educacional
Seção V - DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL(Ir para)
Art. 17- A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
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Notas de Doutrina3
caput - Assistência educacional e cultural (JuruaDoc. 193.2104.5000.6100)
Assistência educacional e cultural (JuruaDoc. 193.2104.5000.6200)
Acessibilidade do preso ao ensino superior (JuruaDoc. 193.2104.5000.6300)
César Dario Mariano da Silva
17.1 Assistência educacional (JuruaDoc. 193.2535.5000.4800)