Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo II - Da Assistência
Seção VI - Da Assistência Social
Seção VI - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL(Ir para)
Art. 22- A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
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Notas de Doutrina1
caput - A importância do assistente social (JuruaDoc. 193.2104.5000.6500)
César Dario Mariano da Silva
22.1 Assistência social (JuruaDoc. 193.2535.5000.5500)