Título V - Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo IV - Da Pena de Multa
Capítulo IV - DA PENA DE MULTA(Ir para)
Art. 164- Extraída certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que valerá como título executivo judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora.
§ 1º - Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
§ 2º - A nomeação de bens à penhora e a posterior execução seguirão o que dispuser a lei processual civil.
Comentários do Artigo 164
Casuística14
STJ Súmula 171/STJ. Pena privativa de liberdade e pecuniária. Substituição da prisão por multa. Impossibilidade. (JuruaDoc. 193.2102.9003.0300)
STF Caput - Atos de corrupção. Dano moral coletivo. Pena de multa. Medida assecuratória. Arresto antecipado de bens do réu. Cabimento. Requisitos (JuruaDoc. 190.5280.2233.8379)
TJSP Execução da pena de multa. Competência. Juízo das Execuções Criminais onde tramitou a ação penal originária. (JuruaDoc. 210.7120.9759.1412)
STJ Conflito de competência. Execução da pena de multa cominada com a pena privativa de liberdade. Competência do juízo da execução penal. (JuruaDoc. 200.2120.2404.7432)
STJ Execução Penal. Pena de multa. Conversão ou isenção. Violação do princípio da legalidade (JuruaDoc. 193.2102.9003.0600)
STJ Execução Penal. Pena de multa. Conversão ou isenção. Violação do princípio da legalidade (JuruaDoc. 193.2102.9003.0500)
Notas de Doutrina3
caput - Execução da pena de multa (JuruaDoc. 193.2104.5001.6100)
Conversão da pena de multa em privativa de liberdade em razão do inadimplemento (JuruaDoc. 193.2104.5001.6200)
Pena de multa: cobrança em face dos herdeiros do apenado (JuruaDoc. 193.2104.5001.6300)
César Dario Mariano da Silva
164.1 Pena de multa. Generalidades (JuruaDoc. 193.2535.5003.6400)
164.2 Aplicação (JuruaDoc. 193.2535.5003.6500)
164.3 Cobrança e execução da multa (JuruaDoc. 193.2535.5003.6600)
164.4 Legitimidade ativa para a execução da pena de multa (JuruaDoc. 193.2535.5003.6700)
164.5 Prescrição da pena de multa (JuruaDoc. 193.2535.5003.6800)
164.6 Impossibilidade de conversão da multa (JuruaDoc. 193.2535.5003.6900)
164.7 Extinção da punibilidade sem o pagamento da multa (JuruaDoc. 193.2535.5003.7000)
164.8 Obrigatoriedade da execução da pena de multa. (JuruaDoc. 201.2081.2283.2718)