Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Seção I - Dos Deveres
Capítulo IV - DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA (Ir para)
Seção I - DOS DEVERES(Ir para)
Art. 38- Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.
Comentários do Artigo 38
Autor(es)1
Casuística1
TJMG Caput - Execução penal. Ponderação da falta disciplinar. (JuruaDoc. 193.2102.9000.3700)
Notas de Doutrina1
caput - Deveres do preso: Regulamento disciplinar da APAC como complemento à LEP (JuruaDoc. 193.2104.5000.7900)
César Dario Mariano da Silva
38.1 Deveres do condenado. Regra geral (JuruaDoc. 193.2535.5000.7800)