Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Seção III - Da Disciplina
Subseção II - Das Faltas Disciplinares
Subseção II - DAS FALTAS DISCIPLINARES(Ir para)
Art. 49- As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Parágrafo único - Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
Comentários do Artigo 49
Casuística10
TJSP Caput - Execução penal. Posse de material destinado à fabricação de bebida alcoólica. Falta grave. Previsão em portaria do estabelecimento prisional. Configuração. (JuruaDoc. 191.0181.0361.7415)
STJ Execução penal. Fuga. Falta grave. Prescrição. Aplicação analógica do CP, art. 109, VI. Termo inicial. Data da recaptura. (JuruaDoc. 193.2102.9000.5100)
STJ Execução penal. Fuga. Falta grave. Prescrição. CP, art. 109, VI. Aplicabilidade. Termo inicial. Data da recaptura do foragido. (JuruaDoc. 193.2102.9000.5000)
STJ Execução penal. Falta grave. Prescrição. Silêncio da LEP. Aplicação analógica do CP, art. 109, VI (JuruaDoc. 193.2102.9000.4900)
STJ Execução penal. Falta grave. Apuração. Prazo prescricional. CP, art. 109, VI. Aplicação analógica. (JuruaDoc. 193.2102.9000.4800)
STJ Execução penal. Falta grave. Apuração. Prescrição. Lei 12.234/2010. Prazo trienal excedido. Nulidade do PAD. (JuruaDoc. 193.2102.9000.4700)
STJ Execução penal. Falta grave. Rol taxativo. Posse de aparelho telefônico. Enquadramento por meio de lei local. Ilegalidade. (JuruaDoc. 193.2102.9000.4500)
STJ Parágrafo único - Execução penal. Falta grave. Tentativa de fuga e apreensão de entorpecentes. Punição igual à da falta consumada. Progressão de regime. Indeferimento (JuruaDoc. 193.2102.9000.4600)
Notas de Doutrina1
caput - Desnecessidade de lei formal nas faltas disciplinares. (JuruaDoc. 193.2104.5001.0000)
César Dario Mariano da Silva
49.1 Classificação das faltas disciplinares (caput) (JuruaDoc. 193.2535.5001.2000)
49.2 Punibilidade da tentativa (parágrafo único) (JuruaDoc. 193.2535.5001.2100)
49.3 Prescrição da falta grave (JuruaDoc. 193.2535.5001.2200)