Título III - Dos Órgãos da Execução Penal
Capítulo VII - Do Patronato
Capítulo VII - DO PATRONATO(Ir para)
Art. 78- O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26). [[Lei 7.210/1984, art. 26.]]
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Notas de Doutrina3
Patronatos: Importantes órgãos da Execução penal (JuruaDoc. 190.6250.2177.7691)
Patronato no Estado do Paraná (JuruaDoc. 190.6250.2875.5219)
caput - Patronato: amparo aos albergados e egressos (JuruaDoc. 193.2104.5001.1700)
César Dario Mariano da Silva
78.1 Patronato (JuruaDoc. 193.2535.5001.9500)