Título VIII - Do Procedimento Judicial
Título VIII - DO PROCEDIMENTO JUDICIAL (Ir para)
Art. 194- O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.
Comentários do Artigo 194
Autor(es)1
César Dario Mariano da Silva
194.1 Procedimento judicial (JuruaDoc. 193.2535.5004.2500)