Título III - Dos Órgãos da Execução Penal
Capítulo IV - Do Ministério Público
Capítulo IV - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)
Art. 67- O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.
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Notas de Doutrina6
MP - Fiscalização da pena junto aos estabelecimentos penais (JuruaDoc. 190.6251.2245.1757)
Ministério Público Federal: órgão fiscalizador (JuruaDoc. 190.6250.1238.7554)
Resolução do CNMP a respeito da fiscalização junto aos estabelecimentos penais (JuruaDoc. 190.6250.1780.0620)
O desvio da execução e a fiscalização do MP (JuruaDoc. 190.5240.2347.8519)
A antecipação de pareceres pelo MP (JuruaDoc. 190.5240.2776.0745)
MP e o dever de fiscalização da pena (JuruaDoc. 190.5220.5848.6970)
César Dario Mariano da Silva
67.1 Atribuições do Ministério Público na execução penal. Regra geral (JuruaDoc. 193.2535.5001.7900)