Título VII - Dos Incidentes de Execução
Capítulo II - Do Excesso ou Desvio
Capítulo II - DO EXCESSO OU DESVIO (Ir para)
Art. 185- Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.
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Notas de Doutrina2
Desvio de execução (JuruaDoc. 190.6120.4793.9488)
caput - Excesso de execução penal (JuruaDoc. 193.2104.5001.6600)
César Dario Mariano da Silva
185.1 Excesso ou desvio (JuruaDoc. 193.2535.5004.1000)