Título VII - Dos Incidentes de Execução
Capítulo II - Do Excesso ou Desvio
Capítulo II - DO EXCESSO OU DESVIO(Ir para)
Art. 185- Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.
Comentários do Artigo 185
Autor(es)1
Casuística4
STF Caput - Súmula 700/STF - Execução penal. Agravo. Prazo. Cinco dias. (JuruaDoc. 200.3261.2615.9479)
STJ Caput - Execução penal. Progressão de regime. Reconhecimento da reincidência do apenado pelo Juízo da Execução. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3261.2836.8100)
STJ Execução Penal. Incidente de desvio de execução. Ato do juízo da execução. Competência do tribunal (JuruaDoc. 193.2102.9003.3700)
Notas de Doutrina2
Desvio de execução (JuruaDoc. 190.6120.4793.9488)
caput - Excesso de execução penal (JuruaDoc. 193.2104.5001.6600)
César Dario Mariano da Silva
185.1 Excesso ou desvio (JuruaDoc. 193.2535.5004.1000)