Título III - Dos Órgãos da Execução Penal
Capítulo VI - Dos Departamentos Penitenciários
Seção I - Do Departamento Penitenciário Nacional
Capítulo VI - DOS DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS (Ir para)
Seção I - DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL(Ir para)
Art. 71- O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Comentários do Artigo 71
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina3
DEPEN e a implementação de Conselhos de Comunidade (JuruaDoc. 190.6250.2593.0785)
Criação do DEPEN (JuruaDoc. 190.6250.2530.0202)
CNPCP, DEPEN e a elaboração de políticas públicas a nível penitenciário (JuruaDoc. 190.5300.4684.8309)
César Dario Mariano da Silva
71.1 Departamento Penitenciário Nacional (JuruaDoc. 193.2535.5001.8800)