Título VII - Dos Incidentes de Execução
Capítulo III - Da Anistia e do Indulto
Capítulo III - DA ANISTIA E DO INDULTO(Ir para)
Art. 187- Concedida a anistia, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.
Comentários do Artigo 187
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina1
Caput - Crimes insuscetíveis de anistia e crítica ao capítulo em que estão inseridos. (JuruaDoc. 190.6120.4301.7637)
César Dario Mariano da Silva
187.1 Anistia (JuruaDoc. 193.2535.5004.1200)