Título III - Dos Órgãos da Execução Penal
Capítulo I - Disposições Gerais
Título III - DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 61- São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade;
VIII - a Defensoria Pública.
Comentários do Artigo 61
Casuística1
STF Caput - Execução penal. Livramento condicional. Fuga do preso. Falta grave. Fixação da data da fuga como nova data-base. Ilegalidade. (JuruaDoc. 200.3170.5854.7411)
Notas de Doutrina4
caput - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (JuruaDoc. 190.6251.2663.7150)
V - Órgãos da execução pena e DEPEN (JuruaDoc. 190.6251.2394.7235)
VIII - Órgãos da execução penal - Defensoria Pública (JuruaDoc. 190.6251.2903.5122)
Defensoria Pública nos Estados e garantia constitucional (JuruaDoc. 190.5311.2221.8178)
César Dario Mariano da Silva
61.1 Órgãos da execução (JuruaDoc. 193.2535.5001.5700)